Aposentado demitido tem direito a permanecer no plano de saúde da empresa?

Muitos aposentados que foram demitidos se perguntam se têm o direito de continuar no plano de saúde da empresa.

Essa é uma dúvida comum e que gera preocupação, afinal, a saúde é um aspecto fundamental na vida de qualquer pessoa, principalmente na terceira idade.

Lei garante direito de aposentado demitido a permanecer no plano de saúde

De acordo com a Lei 9656/1998, que trata dos Planos de Saúde, o aposentado demitido tem, sim, o direito de permanecer no plano de saúde da empresa.

O direito protege tanto aposentados que foram demitidos quanto aqueles que se aposentaram voluntariamente.

Aposentado que contribuiu por mais de 10 anos para o plano de saúde

Para a Lei nº 9.656/98, o aposentado que tenha contribuído para o plano de saúde empresarial por, no mínimo, 10 anos, tem o direito de permanecer no mesmo, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades:

Art. 31.  Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Lei 9656/1998

Nesse caso, o aposentado terá o direito de permanecer no plano de saúde por tempo indeterminado, no entanto, ficará responsável pelo pagamento integral da contribuição.

Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos para o plano de saúde

Por sua vez, os aposentados que contribuíram menos de 10 anos para o plano de saúde, o direito à permanência sofre restrições conforme o tempo de contribuição:

Art. 31. § 1o  Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput [10 anos] é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.

Lei 9656/1998

Veja que, caso a contribuição do aposentado seja inferior a 10 anos, a Lei garante a manutenção do plano na razão 1 ano de contribuição = 1 ano de permanência e, assim, sucessivamente.

Outras vantagens garantidas por Lei ao aposentado

Outras vantagens que a Lei garante ao aposentado que optar por participar do plano de saúde após a demissão são:

– A manutenção do plano de saúde é extensiva a todo o grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho;

– No caso do aposentado falecer, o direito de permanência no plano de saúde é garantido aos seus dependentes pelo mesmo prazo assegurado ao aposetando quando em vida;

– Gozo de todas as vantagens decorrentes de negociações coletivas de trabalho.

É fundamental que o aposentado demitido manifeste o seu interesse em permanecer no plano de saúde da empresa em até 30 dias após o seu desligamento.

Caso contrário, perderá esse direito.

Aposentado demitido tem direito a permanecer no plano de saúde da empresa?

Em resumo, o aposentado demitido tem direito a permanecer no plano de saúde da empresa.

Para isso, deverá:

– Ter sido beneficiário de plano durante o contrato de trabalho;

– Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde durante o contrato de trabalho;

– Assumir o pagamento integral do plano de saúde;

– Não ser admitido em novo emprego com acesso a plano privado de assistência à saúde;

– Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.

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