Muitos aposentados que foram demitidos se perguntam se têm o direito de continuar no plano de saúde da empresa.
Essa é uma dúvida comum e que gera preocupação, afinal, a saúde é um aspecto fundamental na vida de qualquer pessoa, principalmente na terceira idade.
Lei garante direito de aposentado demitido a permanecer no plano de saúde
De acordo com a Lei 9656/1998, que trata dos Planos de Saúde, o aposentado demitido tem, sim, o direito de permanecer no plano de saúde da empresa.
O direito protege tanto aposentados que foram demitidos quanto aqueles que se aposentaram voluntariamente.
Aposentado que contribuiu por mais de 10 anos para o plano de saúde
Para a Lei nº 9.656/98, o aposentado que tenha contribuído para o plano de saúde empresarial por, no mínimo, 10 anos, tem o direito de permanecer no mesmo, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades:
Art. 31. Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.
Lei 9656/1998
Nesse caso, o aposentado terá o direito de permanecer no plano de saúde por tempo indeterminado, no entanto, ficará responsável pelo pagamento integral da contribuição.
Aposentado que contribuiu por menos de 10 anos para o plano de saúde
Por sua vez, os aposentados que contribuíram menos de 10 anos para o plano de saúde, o direito à permanência sofre restrições conforme o tempo de contribuição:
Art. 31. § 1o Ao aposentado que contribuir para planos coletivos de assistência à saúde por período inferior ao estabelecido no caput [10 anos] é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, à razão de um ano para cada ano de contribuição, desde que assuma o pagamento integral do mesmo.
Lei 9656/1998
Veja que, caso a contribuição do aposentado seja inferior a 10 anos, a Lei garante a manutenção do plano na razão 1 ano de contribuição = 1 ano de permanência e, assim, sucessivamente.
Outras vantagens garantidas por Lei ao aposentado
Outras vantagens que a Lei garante ao aposentado que optar por participar do plano de saúde após a demissão são:
– A manutenção do plano de saúde é extensiva a todo o grupo familiar inscrito na vigência do contrato de trabalho;
– No caso do aposentado falecer, o direito de permanência no plano de saúde é garantido aos seus dependentes pelo mesmo prazo assegurado ao aposetando quando em vida;
– Gozo de todas as vantagens decorrentes de negociações coletivas de trabalho.
É fundamental que o aposentado demitido manifeste o seu interesse em permanecer no plano de saúde da empresa em até 30 dias após o seu desligamento.
Caso contrário, perderá esse direito.
Aposentado demitido tem direito a permanecer no plano de saúde da empresa?
Em resumo, o aposentado demitido tem direito a permanecer no plano de saúde da empresa.
Para isso, deverá:
– Ter sido beneficiário de plano durante o contrato de trabalho;
– Ter contribuído com pelo menos parte do pagamento do seu plano de saúde durante o contrato de trabalho;
– Assumir o pagamento integral do plano de saúde;
– Não ser admitido em novo emprego com acesso a plano privado de assistência à saúde;
– Formalizar a opção de manutenção no plano no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da comunicação do empregador sobre o direito de manutenção do gozo do benefício.
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