A lei assegura ao devedor que determinados bens não são passíveis de penhora. A esta proibição dá-se o nome de impenhorabilidade.
O que é impenhorabilidade?
Mediante prévia ordem judicial a Lei autoriza a apreensão de bens do devedor para pagamento de uma dívida ou de uma obrigação.
Quando a apreensão acontece, diz-se que houve a penhora do bem para, em um segundo momento, ser alienado (vendido) satisfazendo-se o direito do credor.
A lei, no entanto, assegura que determinados bens não podem ser penhorados.
A esta proibição dá-se o nome de impenhorabilidade.
Quais bens são impenhoráveis?
O art. 833, do Código de Processo Civil, relaciona quais bens são impenhoráveis:
Art. 833. São impenhoráveis:
I – os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
II – os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;
III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor;
IV – os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
V – os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado;
VI – o seguro de vida;
VII – os materiais necessários para obras em andamento, salvo se essas forem penhoradas;
VIII – a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
IX – os recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social;
X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;
XI – os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político, nos termos da lei;
XII – os créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.
Código de Processo Civil
Impenhorabilidade do bem de família
Afora os bens elencados no Código de Processo Civil, a Lei 8.009/90 assegura ser impenhorável o bem de família.
Saiba mais acessando o post O que é bem de família.