Quais são os direitos e os deveres do vizinho?

Fique por dentro do que diz o Código Civil sobre Direito de Vizinhança e evite conflitos com seu vizinho.

O que é o direito de vizinhança

O Direito de Vizinhança consiste em um conjunto de regras jurídicas previstas no Código Civil, que estabelecem os limites dos direitos (e, por conseguinte, dos deveres) de cada vizinho no uso da propriedade.

É proibido o uso anormal da propriedade

Inicialmente, o Código Civil veda o uso anormal da propriedade.

Assim, o imóvel não pode causar prejuízo para a segurança, para o sossego, ou para a saúde da vizinhança.

Caso isto ocorra, o proprietário estará utilizando de forma anormal o imóvel e o vizinhotem o direito de exigir que cesse a interferência em sua propriedade.

O imóvel vizinho está em ruínas

Caso o prédio vizinho esteja em ruínas, ameaçando o seu imóvel, você tem o direito de exigir do proprietário do prédio que promova a sua demolição ou reparação.

Prédio vizinho em obras

No caso do prédio vizinho estar em obras, (ainda que autorizadas pelo Poder Público) e estas obras ameaçarem um dano iminente a sua casa ou propriedade, você tem o direito de pedir uma garantia contra eventual prejuízo no seu imóvel.

Ramos e raízes de árvores

Se entre as propriedades houver uma árvore na divisa, ambos os vizinhos são donos desta árvore.

Pode-se podar raízes e ramos de árvores até o limite da divisa entre os imóveis pelo vizinho.

Se a árvore é do vizinho, mas o fruto cair no seu quintal, você pode ficar com eles.

Passagem forçada

O dono do imóvel que não tem acesso a via pública tem o direito de exigir uma passagem pelo imóvel vizinho, mas para isso terá que pagar uma indenização.

Se for possível a construção da passagem forçada por mais de um imóvel, a obrigação de suportar é do proprietário do imóvel que permitir mais facilmente o acesso à via pública.

Passagem de tubulação e cabos

O proprietário tem a obrigação de permitir a passagem de cabos, tubulações e de outros condutos subterrâneos de serviços de utilidade pública que beneficiem imóveis vizinhos.

O vizinho somente tem a obrigação de tolerar a passagem, caso não seja possível fazer as instalações de outra forma, ou seja extremamente caro.

O vizinho que tiver que tolerar a passagem terá direito a uma indenização.

O proprietário prejudicado pode exigir que a instalação seja feita de modo menos gravoso ao prédio onerado, bem como, depois, seja removida, à sua custa, para outro local do imóvel.

Fluxo natural da água entre imóveis

O dono do imóvel inferior é obrigado a receber as águas que correm naturalmente do imóvel superior, não podendo realizar obras que prejudiquem o seu fluxo.

Por sua vez, o proprietário do imóvel superior não pode fazer obras que alterem a condição natural do fluxo da água com prejuízo ao imóvel inferior.

Fluxo artificial da água entre imóveis

Quando as águas, artificialmente levadas ao imóvel superior, ou aí colhidas, correrem dele para o inferior, poderá o dono deste reclamar que se desviem, ou se lhe indenize o prejuízo que sofrer. Da indenização será deduzido o valor do benefício obtido.

Nascentes de água

O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

O possuidor do imóvel superior não poderá poluir as águas indispensáveis às primeiras necessidades da vida dos possuidores dos imóveis inferiores; as demais, que poluir, deverá recuperar, ressarcindo os danos que estes sofrerem, se não for possível a recuperação ou o desvio do curso artificial das águas.

Construção de barragem

Observada a legislação ambiental, o proprietário tem direito de construir barragens, açudes, ou outras obras para represamento de água em seu prédio.

Se as águas represadas invadirem prédio alheio, será o seu proprietário indenizado pelo dano sofrido, deduzido o valor do benefício obtido.

Construção de canais

É permitido a quem quer que seja, mediante prévia indenização aos proprietários prejudicados, construir canais, através de prédios alheios, para receber as águas a que tenha direito, indispensáveis às primeiras necessidades da vida, e, desde que não cause prejuízo considerável à agricultura e à indústria, bem como para o escoamento de águas supérfluas ou acumuladas, ou a drenagem de terrenos.

Ao proprietário prejudicado, em tal caso, também assiste direito a ressarcimento pelos danos que de futuro lhe advenham da infiltração ou irrupção das águas, bem como da deterioração das obras destinadas a canalizá-las.

O proprietário prejudicado poderá exigir, inclusive, que seja subterrânea a canalização que atravessa áreas edificadas, pátios, hortas, jardins ou quintais.

Portanto, a construção do aqueduto deve causar o menor prejuízo aos proprietários dos imóveis vizinhos.

O aqueduto não impedirá que os proprietários cerquem os imóveis e construam sobre ele, sem prejuízo para a sua segurança e conservação.

Os proprietários dos imóveis poderão usar das águas do aqueduto para as primeiras necessidades da vida.

Cercas e muros

O proprietário tem direito a cercar, murar, valar ou tapar de qualquer modo o seu prédio, urbano ou rural.

De quem é a cerca?

Os intervalos, muros, cercas e os tapumes divisórios, tais como sebes vivas, cercas de arame ou de madeira, valas ou banquetas, presumem-se, pertencer a ambos os proprietários confinantes.

Os confinantes tem a obrigação, de conformidade com os costumes da localidade, a concorrer, em partes iguais, para as despesas de sua construção e conservação.

Pode cortar a cerqueira?

As sebes vivas, as árvores, ou plantas quaisquer, que servem de marco divisório, só podem ser cortadas, ou arrancadas, de comum acordo entre proprietários.

Demarcação de divisas

Pode também o proprietário obrigar o seu confinante a proceder com ele à demarcação entre os dois prédios, a aviventar rumos apagados e a renovar marcos destruídos ou arruinados, repartindo-se proporcionalmente entre os interessados as respectivas despesas.

Dúvida na divisa entre os imóveis

Sendo confusos, os limites, em falta de outro meio, se determinarão de conformidade com a posse justa.

Não havendo prova da posse justa, o terreno contestado se dividirá por partes iguais entre os prédios.

Não sendo possível a divisão cômoda, se adjudicará a um deles, mediante indenização ao outro

Impedir a passagem de animais

A construção de tapumes especiais para impedir a passagem de animais de pequeno porte, ou para outro fim, pode ser exigida de quem provocou a necessidade deles, pelo proprietário, que não está obrigado a concorrer para as despesas.

Construção de obras

O proprietário pode fazer quaisquer obras em seu em seu terreno, desde que respeite o regulamento administrativo e não fira o direito dos vizinhos.

A construção não pode despejar águas diretamente sobre o prédio vizinho.

Janelas, terraços e varanda

A lei veda abrir janelas, fazer terraço ou varanda, a menos de um metro e meio do terreno vizinho.

Janelas cuja visão não incida sobre a linha divisória, bem como as perpendiculares, não poderão ser estar a menos de setenta e cinco centímetros.

A lei não proíbe, no entanto, as aberturas para luz ou ventilação, não maiores de dez centímetros de largura sobre vinte de comprimento e que fiquem a mais de dois metros de altura de cada piso.

Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

Travejamento

No perímetro urbano, respeitando a lei municipal, o dono de um terreno pode construir, madeirando na parede divisória do prédio vizinho, caso ela suporte a nova construção.

Para isto, terá de pagar ao vizinho metade do valor da parede e do chão correspondentes.

Parede divisória

Qualquer dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a, para suportar o alteamento.

Arcará com todas as despesas, inclusive de conservação, ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada.

Chaminés, fornos e fogões

O Código Civil veda encostar, à parede divisória, chaminés, fogões, fornos ou quaisquer aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou interferências prejudiciais ao vizinho.

A proibição não abrange as chaminés ordinárias e os fogões de cozinha.

Poço e nascente

A lei veda construção capaz de poluir, ou inutilizar, a água do poço, ou de nascente alheia.

Quando o vizinho pode entrar no imóvel

Mediante prévio aviso, o vizinho pode entrar no imóvel para:

– reparação, construção, reconstrução ou limpeza de sua casa ou do muro divisório;

– buscar coisas suas, inclusive animais que aí se encontrem casualmente.

A lei prevê a indenização de eventuais prejuízos.

Bem de família, você deve saber o que é

Agora que você conhece seus direitos e deveres como vizinho, por que não ficar por dentro do que é bem de família?

Acesse o post o que é bem de família e saiba tudo sobre mais este Jusvital!

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Crédito da imagem em destaque Imagem de Freepik

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