Quando alguém pode entrar na casa sem o consentimento do morador?

Quando alguém pode entrar na casa sem o consentimento do morador?

Saiba quando não é necessário o consentimento do morador para que alguém entre na casa.

A casa é asilo inviolável

A Constituição dispõe sobre os direitos fundamentais de qualquer pessoa. Dentre eles, consta o direito da casa ser asilo inviolável:

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém podendo nela entrar sem o consentimento do morador (…)

Art. 5°, XI, Constituição

A inviolabilidade da casa é de tamanha importância, que a própria Constituição proíbe que este direito seja abolido por lei – ou até mesmo por uma emenda constitucional.

Além de um direito fundamental, a inviolabilidade da casa é um direito individual, ou seja, uma cláusula pétrea (feita de pedra) que não pode ser removida da Constituição.

Mas toda regra tem a sua exceção!

Quando não é necessário o consentimento do morador para alguém entrar na casa

Se por um lado é indispensável o consentimento do morador para que alguém possa entrar em sua casa, por outro, a Constituição afirma que, em determinadas circunstâncias excepcionais, o consentimento não é necessário:

XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;         (Vide Lei nº 13.105, de 2015) (Vigência)

Art. 5°, XI, Constituição

Flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judical, são as circunstâncias excepcionais que a Constituição dispensa o consentimento do morador para que alguém entre em sua casa.

Em linhas gerais, vamos ver cada uma dessas hipóteses.

Em flagrante delito não é necessário o consentimento do morador para entrar na casa

Se um crime está em andamento, a Lei autoriza, sem que seja necessário o consentimento do morador, a autoridade policial entrar na casa para que possa fazer a prisão em flagrante delito.

Quando a lei considera alguém em flagrante delito?

De acordo com o Código de Processo Penal (art. 302), considera-se em flagrante delito quem:

– está cometendo uma infração penal prevista em lei;

– quem  acabou de cometer uma infração penal;

– ou quem é perseguido, logo após cometer um crime, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

– quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor do crime.

Em caso de desastre, ou para prestar socorro, não é necessário o consentimento do morador para entrar na casa

A ocorrência de um desastre, ou a necessidade de alguém ser socorrido, são duas circunstâncias que justificam o ingresso de qualquer pessoa, em uma casa, sem o consentimento do morador, como no caso de enchente, de desabamento, ou de incêndio.

Determinação Judicial

Afora as hipóteses acima, somente por determinação judicial alguém pode entrar na casa do morador sem o seu consentimento.

A determinação judicial vem expressa em um mandado judicial que deve ser apresentado ao morador antes do ingresso na casa.

Violar domicílio é crime

Caso alguém entre na casa sem a autorização do morador, e não seja o caso de flagrante delito, desastre, prestação de socorro, ou não possua autorização judicial, estará cometendo crime de violação do domicílio. Veja o que diz o Código Penal:

Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

(…) 

§ 1º – Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

(…)

§ 2º – Aumenta-se a pena de um terço, se o fato é cometido por funcionário público, fora dos casos legais, ou com inobservância das formalidades estabelecidas em lei, ou com abuso do poder.

Quando não é crime violação do domicílio

Em duas hipóteses, conforme o Código Penal, não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

a) durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

b) a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

Mas o que a lei considera casa?

De acordo com o Código Penal, a expressão “casa” compreende:

a) qualquer compartimento habitado;

b) aposento ocupado de habitação coletiva;

c) compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

O que não se entende como casa?

Pelo que prevê o Código Penal, não se compreende na expressão “casa”:

a) hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

b) taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.”Direito a autodefesa

Direito à autodefesa

Toda pessoa tem o direito de resistir à violação de um direito.

Em regra geral, o direito de resistência se dá através do recurso ao Poder Judiciário, através do exercício do direito de ação – também um direito fundamental previsto na Constituição.

Mas, em determinadas situações expressas na lei, é assegurado ao cidadão exercer a autodefesa, impedindo, de imediato, a violação do seu direito.

Se no exercício da autodefesa, para impedir alguém de entrar na casa sem consentimento, o morador causar um dano a alguém, estará agindo em legítima defesa.

O que é legítima defesa?

Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (art. 25 do Código Penal).

Quais os limites da legítima defesa?

Para que alguém exerça regulamente a legítima defesa, deve:

– a agressão ser injusta;

– a agressão ser atual ou iminente;

– defender direito próprio ou alheio;

– reagir com os meios necessários;

– usar moderadamente dos meios necessários.

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