Súmula 552 do STJ

Súmula 552 do STJ

O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos. (SÚMULA 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015)

Fonte: STJ

Imagem Freepik

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