Tire dúvidas sobre IPTU

Tire suas dúvidas a respeito do IPTU acessando o post.

O que é o IPTU?

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto de competência dos municípios, incidente sobre a propriedade de bens imóveis (lote de terreno, apartamento, casa etc) localizados em zona urbana.

Se o imóvel estiver em zona rural, não é o caso de IPTU, mas de ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural).

Como calcular o IPTU?

Basicamente, o valor do IPTU resulta da aplicação de uma alíquota (percentual) sobre o valor venal do imóvel.

A alíquota e o valor venal comumente constam no carnê do IPTU.

O valor venal do IPTU não reflete o valor de mercado do imóvel. Pelo contrário, o valor venal é inferior ao do mercado na maior parte das vezes.

Se você acha caro o valor do IPTU, o problema está na alíquota do imposto ou no seu índice de correção.

Por que o IPTU aumenta todo ano?

O município costuma corrigir monetariamente o valor venal do imóvel.

Tecnicamente, neste caso, não há aumento do IPTU, apenas a sua correção evitando os efeitos da inflação.

Para corrigir o valor venal, o município pode se valer de um decreto (só do Prefeito) ou de uma lei (dependendo da Câmara de Vereadores), sendo necessário assim analisar a legislação municipal.

Por fim, há aumento de IPTU quando há aumento da alíquota.

Não recebi o carnê do IPTU. Tenho que pagar multa e juros?

Há decisões na Justiça que consideram como fato notório todo início de ano haver a cobrança do IPTU, sendo assim uma obrigação do contribuinte pagá-lo em dia ainda que não receba o carnê em sua casa.

Quem só tem a posse de um imóvel tem que pagar IPTU?

A propriedade, o domínio útil ou a posse de um imóvel podem gerar a cobrança do IPTU.

Se você não tem o imóvel registrado em cartório em seu nome, mas exerce a posse com ânimo de proprietário (posse que autoriza a usucapião) você deve pagar o IPTU.

Aluguei um imóvel. Tenho que pagar o IPTU?

Se você assumiu a obrigação de pagar o IPTU no contrato de aluguel, sim. Inclusive, isto é muito comum, já que a Lei do Inquilinato autoriza locador e locatário pactuarem quem deve pagar o IPTU do imóvel.

Mas atenção! Caso o  locatário não pague o IPTU,  o Município poderá cobra-lo somente do proprietário do imóvel.

O proprietário, por sua vez, em função do contrato de aluguel, poderá ressarcir-se cobrando do locatário o IPTU cujo pagamento se obrigou.

Em quanto tempo pode cobrar a dívida de IPTU?

Prescreve em 5 anos a ação para cobrança do IPTU na Justiça. Conta-se o prazo da data da constituição do crédito pelo Município.

Atenção! O contribuinte geralmente recebe a notificação da cobrança judicial depois de transcorrido bem mais do que 5 anos do vencimento do IPTU.

Assim, quando receber a citação do Poder Judiciário, procure logo um advogado da sua confiança. Somente ele tem conhecimento para analisar o caso e constatar a ocorrência da prescrição ou de outra razão de direito que desobrigue o pagamento.

Quem não paga IPTU pode perder o imóvel?

Sim, o Município pode pedir a penhora do imóvel para que seja vendido e liquidado o débito do IPTU.

Atenção! É importante saber que até mesmo o imóvel destinado à moradia da família, ou seja, o bem de família, pode ser penhorado por conta de débitos de IPTU relativos ao imóvel.

Pode negativar o nome por débito de IPTU?

Sim. No caso do contribuinte não pagar o IPTU, o débito será inscrito em dívida ativa sendo possível o Município efetuar o protesto em cartório.

Por outro lado, caso Município negative o nome do contribuinte e o IPTU seja inexigível, há decisões na Justiça determinando o pagamento de danos morais ao ofendido.

Quem está isento de pagar IPTU?

Como o IPTU é um imposto de competência dos  municípios, é necessário verificar se existe lei municipal isentando do seu  pagamento. Comumente há, e prevê a isenção em hipóteses específicas como para pessoas de baixa renda.

Há como contestar a cobrança do IPTU junto à Prefeitura?

Sim. Tão logo você receba o carnê, você pode apresentar “impugnação” contestando a cobrança. Há prazo para impugnar a cobrança e este prazo varia de município para município.

Caso você perca o prazo, ou seja julgada improcedente a impugnação apresentada, você pode recorrer ao Poder Judiciário e ter o seu pleito e razões analisadas por um juiz de direito.

Como faço para tirar o IPTU do meu nome?

Para que você não receba mais a cobrança do IPTU, é necessário alterar o cadastro imobiliário perante o Município.

Geralmente é exigida uma certidão de matrícula atualizada do imóvel, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis,  onde constará o nome do proprietário atual –  que é quem deve pagar o imposto.

Se o imóvel não possui matrícula, tratando-se de uma posse, você deve requerer que a prefeitura efetue a fiscalização na área para verificar o real posseiro, alterando o cadastro do imóvel.

Não havendo proveito, o caminho é ingressar com uma ação judicial.

Atenção! Há diversas decisões judicial condenando municípios ao pagamento de danos morais por cobranças indevidas de IPTU por erro no cadastro imobiliário.

Como faço para colocar o IPTU em meu nome?

O cadastro imobiliário deve ser alterado e, para isto, você deve provar ser o proprietário do imóvel, através de uma certidão de matrícula atualizada.

Para quem exerce apenas a posse sobre imóvel, é bastante interessante efetuar o pagamento do IPTU para fins de regularização do direito de propriedade pela usucapião.

Bem de família

Agora que você tirou suas dúvidas sobre IPTU, acesse o post O que é bem de família e tenha uma boa noção de como funciona este jusvital!

Crédito da imagem em destaque Imagem de wirestock no Freepik

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