Aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde?

A aposentadoria por invalidez é um direito garantido aos trabalhadores que se encontram incapacitados de forma permanente para o trabalho.

Além dos benefícios financeiros, os aposentados por invalidez também possuem direito a outros benefícios, como o plano de saúde.

A aposentadoria por invalidez não extingue o contrato de trabalho

Inicialmente, ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por invalidez não encerra definitivamente o contrato de trabalho; ele é suspenso temporariamente.

Isso acontece porque a legislação reconhece a possibilidade de que um aposentado por invalidez possa recuperar sua capacidade para o trabalho anterior ou até mesmo para outra atividade laboral.

De acordo com a legislação, o aposentado por invalidez tem o direito de manter o plano de saúde que possuía enquanto estava trabalhando.

Isso significa que mesmo após a aposentadoria, o beneficiário pode continuar utilizando os serviços médicos e hospitalares oferecidos pelo plano de saúde.

Aposentadoria por invalidez e manutenção do plano de saúde

Durante a suspensão do contrato de trabalho, é fundamental entender que outros aspectos do vínculo empregatício permanecem em vigor.

Isso inclui os benefícios concedidos, como o plano de saúde.

Em outras palavras, a aposentadoria por invalidez suspende os efeitos principais do contrato de trabalho, como o pagamento de salários e a prestação de serviços, mas mantém outras cláusulas, como a manutenção do plano de saúde ao qual o empregado já tinha direito.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem esse entendimento:

SÚMULA N.º 440 – AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA.

Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25-9-2012

Tribunal Superior do Trabalho, Súmula 440

Para o TST, é direito do empregado afastado do serviço por auxílio doença ou aposentadoria por invalidez a manutenção do plano de saúde.

Como fica o pagamento do plano de saúde no caso de aposentadoria por invalidez

Como mencionado anteriormente, a aposentadoria por invalidez apenas suspende aspectos essenciais do contrato de trabalho, como o pagamento de salários e a prestação de serviços.

No entanto, as demais cláusulas do contrato permanecem válidas, incluindo o direito à manutenção do plano de saúde que o empregado já tinha antes da aposentadoria por invalidez.

Esse direito de manter o plano de saúde deve ser exercido nas mesmas condições dos outros empregados da empresa.

Se a empregadora cobre integralmente o plano de saúde de seus colaboradores, ela também deve fazer o mesmo pelo empregado aposentado por invalidez.

No caso em que a empregadora contribui com uma parte da mensalidade do plano de saúde e o empregado complementa esse valor, a jurisprudência trabalhista permite que a empregadora continue a cobrar essa mesma contribuição do empregado aposentado por invalidez.

É fundamental estar ciente desses direitos e deveres para garantir que todos os envolvidos compreendam as condições adequadas para a manutenção do plano de saúde após a aposentadoria por invalidez.

Aposentado por invalidez tem direito a plano de saúde?

Resumindo, a aposentadoria por invalidez apenas suspende o contrato de trabalho. Apesar de não serem devidos salários, as demais cláusulas do contrato de trabalho continuam vigentes, dentre elas, o plano de saúde.

Assim, o aposentado por invalidez tem direito a continuar como beneficiário do plano de saúde da empresa, no entanto, deve se ter atenção quanto ao pagamento da contribuição.

Se a empresa paga a totalidade do plano de saúde de seus empregados, ela também deverá pagar a contribuição total do empregado aposentado por invalidez.

No entanto, no caso em que a empregadora contribui apenas com uma parte da mensalidade do plano de saúde e o empregado complementa esse valor, a jurisprudência permite que a empregadora cobre essa mesma contribuição do empregado aposentado por invalidez.

Imagem de cookie_studio no Freepik

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: