Banco do Brasil é responsável por saques indevidos em contas do Pasep

Banco do Brasil responsabilizado por saques indevidos e má gestão de contas vinculadas ao Pasep. Decisão do STJ estabelece teses importantes

Em julgamento que envolveu recursos repetitivos sobre o Tema 1.150, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses cruciais relacionadas à responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos e má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Legitimidade passiva do Banco do Brasil

O Banco do Brasil foi estabelecido como legítimo passivo ad causam para demandas que discutem falhas na prestação de serviço, saques indevidos, desfalques e a falta de aplicação dos rendimentos pelo conselho diretor do Pasep.

Prazo prescricional decenal

A pretensão ao ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em contas individuais vinculadas ao Pasep está sujeita ao prazo prescricional decenal, conforme o artigo 205 do Código Civil.

Termo inicial para do prazo prescricional

O prazo prescricional tem início no dia em que o titular toma ciência comprovada dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.

Responsabilidade do Banco do Brasil na administração do Pasep

O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, enfatizou que o Banco do Brasil é responsável por administrar o Pasep, conforme estabelecido pela Lei Complementar 8/1970.

Mesmo com a revogação do Decreto 4.751/2003 pelo Decreto 9.978/2019, as responsabilidades do BB permaneceram substancialmente inalteradas.

De acordo com o ministro, a União não efetua mais depósitos nas contas do Pasep do trabalhador desde a promulgação da Constituição Federal.

A responsabilidade limita-se ao recolhimento mensal ao BB, conforme o artigo 2º da LC 8/1970.

Dessa forma, a instituição financeira assume a responsabilidade por saques indevidos ou má gestão dos valores na conta do Pasep.

Herman Benjamin esclareceu que a controvérsia não trata de índices equivocados de responsabilidade do conselho gestor do fundo, mas sim da responsabilidade decorrente da má gestão do banco, resultante de saques indevidos ou da não aplicação dos índices de juros e correção monetária na conta do Pasep.

Prazo para reclamação e prescrição

O ministro ressaltou que o prazo prescricional de cinco anos previsto no Decreto-Lei 20.910/1932 não se aplica ao Banco do Brasil, uma pessoa jurídica de direito privado.

Em vez disso, o prazo de prescrição é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

O curso desse prazo começa quando o titular do direito violado toma conhecimento do fato e da extensão de suas consequências, seguindo o princípio da actio nata.

A decisão do STJ, expressa no acórdão REsp 1.895.936, estabelece parâmetros importantes para casos envolvendo responsabilidade do Banco do Brasil em relação ao Pasep, garantindo direitos aos titulares das contas vinculadas e ressaltando a importância da gestão adequada desses fundos.

Fonte: STJ

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Imagem de Freepik

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