A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente proferiu uma decisão significativa que reforça a responsabilidade objetiva dos bancos diante de golpes praticados por estelionatários.
O caso envolveu um empréstimo fraudulento contra dois clientes idosos, e a turma do STJ declarou a inexigibilidade do referido empréstimo, determinando a restituição do saldo desviado fraudulentamente da conta-corrente.
Dever de identificar transações conforme histórico do cliente
No cerne do julgamento, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que as instituições financeiras têm o dever de identificar movimentações financeiras que não condizem com o histórico de transações da conta.
A decisão reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que inicialmente atribuiu culpa exclusiva aos clientes.
O golpe foi perpetrado quando um estelionatário, se passando por funcionário do banco, instruiu um dos titulares da conta a aumentar o limite de suas transações em um caixa eletrônico.
Posteriormente, em nome do cliente, o fraudador contratou um empréstimo, utilizando o dinheiro para quitar despesas de cartão de crédito e dívidas fiscais em outro estado.
A ministra Nancy Andrighi enfatizou que os bancos, ao facilitarem a contratação de serviços por meio de redes sociais e aplicativos, têm a obrigação de desenvolver mecanismos de segurança que identifiquem e impeçam movimentações inconsistentes com o perfil do consumidor.
Essa responsabilidade objetiva está fundamentada na interpretação do Código de Defesa do Consumidor e no reconhecimento do STJ sobre a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes contra clientes.
Hipervulnerabilidade dos idosos
É crucial destacar que a decisão considerou a situação dos clientes idosos sob a perspectiva do Estatuto da Pessoa Idosa e da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
A ministra ressaltou a hipervulnerabilidade desses consumidores e argumentou que, apesar da necessidade de cautela por parte dos idosos em transações realizadas por telefone e meios digitais, não é razoável atribuir a eles o ônus de assumir o risco de contratação de um empréstimo fraudulento.
Defeito na prestação de serviço
No contexto do processo, a falta de procedimentos de verificação e aprovação para transações suspeitas foi considerada um defeito na prestação de serviço por parte do banco, o que gerou sua responsabilidade objetiva.
A ministra observou ainda a incerteza sobre o modus operandi da fraude, destacando a falta de prova de que os consumidores entregaram suas senhas ao estelionatário.
A decisão representa um avanço na proteção dos consumidores, especialmente os mais vulneráveis, reforçando a necessidade de que as instituições financeiras adotem medidas eficazes para prevenir e detectar atividades fraudulentas em suas operações.
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Fonte: STJ
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