Bar deve pagar dano de veículo em estacionamento

A 2ª Vara Cível da comarca de Lages condenou bar local a ressarcir consumidor que teve seu veículo riscado enquanto estacionado nas dependências do estabelecimento.

Dano de veículo em estacionamento

Segundo os autos, o autor estacionou seu veículo no espaço destinado para clientes.

Na manhã seguinte, ao retornar, ficou chocado ao constatar que seu veículo havia sido danificado, com a lataria riscada e o retrovisor quebrado.

O autor buscou uma conciliação com o proprietário do estabelecimento, porém sem sucesso.

Para reparar os danos, ele teve que arcar com um custo considerável de R$ 6 mil.

Bar deve pagar dano de veículo em estacionamento

O julgador da 2ª Vara Cível da comarca de Lages destacou a responsabilidade do estabelecimento comercial no ocorrido.

O magistrado enfatizou que quando um empreendimento oferece serviços de estacionamento, seja gratuitamente ou mediante pagamento, ele assume a responsabilidade de guardar os veículos e seus pertences, garantindo a segurança e comodidade dos clientes.

Nesse sentido, o bar tinha a obrigação de zelar pelo veículo do cliente durante o período em que estivesse estacionado no local.

O juiz ressaltou que cabia ao estabelecimento contestar e apresentar evidências para afastar a sua responsabilidade de indenizar o cliente.

Em relação aos danos morais, o magistrado concluiu que, embora houvesse um dano patrimonial substancial, não havia fundamentos para uma indenização por dano extrapatrimonial.

Ele argumentou que o incidente não causou um abalo psíquico profundo, caracterizando-se apenas como um aborrecimento comum da vida em sociedade.

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Fonte: TJSC

Imagem de jcomp no Freepik

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