A 2ª Vara Cível da comarca de Lages condenou bar local a ressarcir consumidor que teve seu veículo riscado enquanto estacionado nas dependências do estabelecimento.
Dano de veículo em estacionamento
Segundo os autos, o autor estacionou seu veículo no espaço destinado para clientes.
Na manhã seguinte, ao retornar, ficou chocado ao constatar que seu veículo havia sido danificado, com a lataria riscada e o retrovisor quebrado.
O autor buscou uma conciliação com o proprietário do estabelecimento, porém sem sucesso.
Para reparar os danos, ele teve que arcar com um custo considerável de R$ 6 mil.
Bar deve pagar dano de veículo em estacionamento
O julgador da 2ª Vara Cível da comarca de Lages destacou a responsabilidade do estabelecimento comercial no ocorrido.
O magistrado enfatizou que quando um empreendimento oferece serviços de estacionamento, seja gratuitamente ou mediante pagamento, ele assume a responsabilidade de guardar os veículos e seus pertences, garantindo a segurança e comodidade dos clientes.
Nesse sentido, o bar tinha a obrigação de zelar pelo veículo do cliente durante o período em que estivesse estacionado no local.
O juiz ressaltou que cabia ao estabelecimento contestar e apresentar evidências para afastar a sua responsabilidade de indenizar o cliente.
Em relação aos danos morais, o magistrado concluiu que, embora houvesse um dano patrimonial substancial, não havia fundamentos para uma indenização por dano extrapatrimonial.
Ele argumentou que o incidente não causou um abalo psíquico profundo, caracterizando-se apenas como um aborrecimento comum da vida em sociedade.
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Fonte: TJSC
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