Casal recebe indenização por alimento contaminado
Imagine receber um presente aparentemente inofensivo que se transforma em um pesadelo.
Foi exatamente isso que aconteceu com um casal do Vale do Itajaí, que em março de 2022 recebeu uma cesta como presente de familiares.
Entre os produtos dessa cesta estava um biscoito cookie importado, com data de validade em dia (13/07/2022).
No entanto, o que era para ser uma deliciosa surpresa se transformou em um episódio perturbador quando o casal descobriu partes de insetos no interior da cobertura de chocolate do biscoito.
Assim, inconformados e preocupados com sua saúde, eles decidiram agir e buscaram justiça.
Partes de insetos em alimento contaminado
Ao perceber a presença indesejada de insetos em seu alimento, o casal decidiu ajuizar uma ação de indenização por dano moral em abril de 2022.
Para fundamentar sua demanda, eles documentaram a situação, sobretudo registrando imagens dos produtos da cesta de alimentos e comprovando que estavam dentro do prazo de validade.
O casal alegou que só notou a contaminação após ter consumido o biscoito, o que tornou a situação ainda mais angustiante.
Ação para indenização por danos morais
Diante dessa situação desagradável e em busca de ressarcimento pelos danos sofridos, o casal decidiu levar o caso à justiça.
A importadora do biscoito contestou a ação, argumentando que não havia prova de que o casal ingerira o alimento, questionando a existência de dano moral.
Casal recebe indenização por alimento contaminado
Entretanto, a 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve a sentença do Juizado Especial Cível e Criminal, decidindo em favor do casal.
O tribunal entendeu que a conduta da importadora, ao comercializar alimentos contaminados, violou os direitos da personalidade dos autores, colocando-os em risco de danos à saúde.
Mesmo que não tenha sido comprovada a ingestão do alimento, a decisão destacou que casos de alimentos contaminados podem caracterizar abalo moral passível de indenização.
Alerta aos fornecedores
Esse caso nos lembra da importância da qualidade e segurança dos produtos alimentícios que consumimos.
Além disso, destaca como a busca por justiça pode ser eficaz na proteção dos direitos dos consumidores.
Por fim, o episódio serve como um lembrete para fornecedores de que a responsabilidade pela qualidade dos produtos vendidos é fundamental para evitar situações desagradáveis como essa.
Fonte: TJSC
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