Desconsideração da personalidade jurídica em grupo econômico
Pode ser um desafio complexo a execução de bens em nome de empresa que integra grupo econômico, sobretudo quando ela não participou da ação na fase de conhecimento e não figura na execução.
Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento fundamental para garantir o devido processo legal nesses casos.
Em recurso especial, o STJ determinou que a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é indispensável.
Para o STJ, ainda que em lides de consumo, a medida é necessária para licitude da penhora de bens de empresa do mesmo grupo econômico.
Desconsideração da personalidade jurídica
O caso envolveu embargos de terceiros por parte de uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a dívida de outra empresa do mesmo grupo.
A dívida resultou de uma ação movida por um consumidor.
A execução, no entanto, não contou com prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
TJSP dispensou a necessidade de incidente para desconsideração da personalidade jurídica
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a penhora.
Para o TJSP, o artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal:
Art. 28, § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.
Código de Defesa do Consumidor
Assim, a disposição permitiria a penhora de ativos de outras empresas do grupo quando não houvesse bens disponíveis da sociedade devedora, ainda que sem instauração prévia do incidente.
STJ entende imprescindível prévio incidente para a desconsideração da personalidade jurídica em grupo econômico
No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, esclareceu que a responsabilidade civil subsidiária, embora expressamente prevista no CDC, não elimina a necessidade de seguir as normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa.
Isso inclui a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
O ministro ressaltou que a interpretação do CDC deve levar em conta que a previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades, que fazem parte de um grupo econômico, está na mesma seção que trata do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.
Dessa forma, a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e visa garantir o devido processo legal.
Desconsideração da personalidade jurídica de empresa que integra grupo econômico
De acordo com a decisão do STJ, é de suma importância seguir rigorosamente as normas processuais ao buscar o patrimônio de empresas que não foram parte da ação na fase de conhecimento.
O simples redirecionamento do cumprimento de sentença não é suficiente, sendo essencial a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Por fim, isso assegura que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se defender adequadamente, promovendo um sistema jurídico mais justo e equitativo.
Leia a decisão.
Fonte: STJ
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