Como exercer o direito de arrependimento na compra de imóvel?

Como exercer o direito de arrependimento na compra de imóvel?

Comprar um imóvel é uma das decisões mais importantes que alguém pode tomar na vida.

É um investimento significativo e, muitas vezes, uma escolha para o futuro.

No entanto, às vezes, as circunstâncias mudam, ou podem surgir razões pessoais que levem o comprador a reconsiderar a compra.

É para esses casos que existe o direito de arrependimento em contratos de compra e venda de imóveis.

O que é o direito de arrependimento

O direito de arrependimento garante aos consumidores desistirem de um contrato dentro de um determinado período, sem a necessidade de justificar sua decisão.

No contexto de contratos de compra e venda de imóveis, o direito de arrependimento é regulamentado pela Lei nº 13.786/2018.

Prazo de 7 dias para desistir da compra

De acordo com a Lei nº 13.786/2018, quando um contrato de compra e venda de imóvel é firmado em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador, o adquirente pode exercer o direito de arrependimento em um prazo improrrogável de 7 dias a partir da assinatura do contrato:

Art. 67-A,§ 10. Os contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador permitem ao adquirente o exercício do direito de arrependimento, durante o prazo improrrogável de 7 (sete) dias, com a devolução de todos os valores eventualmente antecipados, inclusive a comissão de corretagem.

Lei nº 13.786/2018

Isso significa que, dentro desse período, o comprador pode simplesmente desistir do negócio.

Devolução de todos os valores pagos

A boa notícia é que o direito de arrependimento não implica em perdas financeiras para o comprador.

O mesmo § 10 estabelece que o adquirente tem direito à devolução de todos os valores que tenha eventualmente antecipado, inclusive a comissão de corretagem.

Isso proporciona uma garantia de que a decisão de comprar um imóvel seja tomada com segurança, sabendo que há uma saída se as circunstâncias mudarem.

O que fazer para desistir da compra de imóvel

É importante notar que o adquirente precisa agir rapidamente para exercer o direito de arrependimento.

O § 11 da lei estabelece que se deve demonstrar o exercício tempestivo desse direito por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, sendo a data de postagem considerada como o início da contagem do prazo de 7 dias:

Art. 67-A, § 11. Caberá ao adquirente demonstrar o exercício tempestivo do direito de arrependimento por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, considerada a data da postagem como data inicial da contagem do prazo a que se refere o § 10 deste artigo.

Lei nº 13.786/2018

Portanto, é essencial que o comprador envie a carta o mais rápido possível após a assinatura do contrato.

Irretratabilidade da compra após o prazo de 7 dias

Por outro lado, se o adquirente não exercer o direito de arrependimento dentro do prazo de 7 dias, o contrato torna-se irretratável, conforme estipulado no § 12 da lei:

Art. 67-A, § 12. Transcorrido o prazo de 7 (sete) dias a que se refere o § 10 deste artigo sem que tenha sido exercido o direito de arrependimento, será observada a irretratabilidade do contrato de incorporação imobiliária, conforme disposto no § 2º do art. 32 da Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964 .

Lei nº 13.786/2018

Isso significa que ele não poderá mais desistir do negócio sem incorrer em penalidades ou perdas financeiras substanciais.

Como exercer o direito de arrependimento na compra de imóvel?

Em resumo, o direito de arrependimento em contratos de compra e venda de imóveis é uma salvaguarda importante para os compradores.

Ele oferece a flexibilidade necessária para tomar decisões bem informadas e, se necessário, desfazer um contrato dentro de um prazo limitado.

No caso de compra de imóvel em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador, o adquirente pode exercer o direito de arrependimento em um prazo improrrogável de 7 dias a partir da assinatura do contrato.

Para desistir o comprador, dentro do prazo de 7 dias, deve enviar carta registrada, com aviso de recebimento ao vendedor, comunicando da sua desistência do negócio.

Por fim, antes de comprar um imóvel, esteja certo de compreender todos os termos e condições, evitando sobretudo a compra por impulso.

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Imagem de pressfoto no Freepik

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