O Superior Tribunal de Justiça entende que o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor configura prática abusiva.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor:
Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
STJ, Súmula 532
A Súmula 532, do STJ, não só considera ilícita a remessa de cartão, mas prevê a possibilidade de indenização ao consumidor que for vítima da prática abusiva.
Indenização por danos morais
O direito à indenização de que trata a Súmula 532, requer prova de que o consumidor sofreu algum prejuízo em virtude do envio do cartão sem autorização.
A remessa do cartão não constitui por si só um dano in re ipsa, sendo imprescindível que exista, minimamente, algum indicativo de que o consumidor foi exposto a fato que violou a sua dignidade, proporcionando dano moral:
“[…] em que pese a Súmula 532 do STJ enunciar que ‘constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa’, verifica-se que os próprios precedentes que deram origem à Súmula indicam que, para a configuração do dano moral, deve estar presente alguma outra situação decorrente do envio do cartão de crédito sem a prévia solicitação.
STJ, AgInt no REsp 1655212 / SP
Prática abusiva
Acerca da da configuração da prática abusiva, o entendimento do STJ tem respaldo no artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois vejamos:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(omissis)
III – enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;
Código de Defesa do Consumidor
Assim, o CDC proíbe expressamente que fornecedores enviem produtos ou prestem serviços sem solicitação prévia do consumidor.
Amostra grátis
É importante destacar que, de acordo com o CDC, a prestação de serviços ou a remessa e produtos sem a solicitação do consumidor equiparam-se às amostras grátis:
Art. 39. Parágrafo único. Os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese prevista no inciso III, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
Código de Defesa do Consumidor
Dessa forma, em se tratando de amostra grátis o fornecimento produto ou serviço, inexiste qualquer obrigação de pagamento pelo consumidor.
Envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor é prática abusiva
O Superior Tribunal de Justiça entende que o simples envio de cartão de crédito sem o expresso pedido do consumidor configura prática abusiva.
Nesse sentido, é o conteúdo da Súmula 532, do STJ, onde resta pacífico esse entendimento.
Embora não tenham efeito vinculante, as súmulas servem como orientações para a comunidade jurídica, delineando o entendimento do Tribunal acerca de determinada matéria.
De outra parte, o art. 32, III, do CDC, considera como prática abusiva o fornecimento de produto ou serviço sem a solicitação do consumidor.
Além disso, equipara-se a amostra grátis qualquer serviço ou produto fornecido sem a solicitação do consumidor.
Por fim, a Súmula prevê a possibilidade de indenização ao consumidor em razão da remessa de cartão sem a sua solicitação.
Para isso, é necessário que o consumidor prove a ocorrência de algum fato, relacionado à remessa do cartão, que ofenda a sua dignidade, proporcionado dano moral.
Fonte: STJ
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Jurisprudência
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENVIO DE CARTÃO COM FUNÇÃO CRÉDITO. SOLICITAÇÃO PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA CONDUTA ABUSIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO. VALOR EQUITATIVO, PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. Independentemente da múltipla função e do bloqueio da função crédito, constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Precedentes.
2. O valor da indenização por danos morais arbitrado na decisão agravada mostra-se equitativo, proporcional e razoável.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.692.076/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 6/2/2020, DJe de 11/2/2020.)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. ENVIO NÃO SOLICITADO. DANO MORAL. INTERPRETAÇÃO TEMPERADA DA SÚMULA 532/STJ. NECESSÁRIA DEMONSTRAÇÃO DE FATO EXTRAORDINÁRIO QUE TENHA CAUSADO MAIS DO QUE UM MERO ABORRECIMENTO AO CONSUMIDOR.
SÚMULAS 7 E 83/STJ.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
(AgInt no REsp n. 1.781.345/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe de 27/10/2020.)
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