Violação da privacidade gera dano moral em pousada a uma família durante férias no norte de Santa Catarina.
Os funcionários da pousada, sem autorização, manusearam e realocaram os pertences da família em outro quarto, levando a uma condenação conjunta da pousada e do site de reservas.
A decisão do Juizado Especial Cível da comarca de Lages trouxe importantes discussões sobre a proteção constitucional do domicílio e a indenização por danos morais.
Violacao de privacidade de quarto de pousada
A família havia feito a reserva de duas diárias pela plataforma de reservas online, confiando na privacidade de seu aposento.
No entanto, encontraram seus pertences mudados de lugar sem autorização, o que levou o autor da ação a buscar reparação.
As evidências nos autos incluíam uma conversa via WhatsApp, na qual a pousada afirmava que não se responsabilizava por objetos estritamente particulares deixados nos quartos.
Domicílio e garantias constitucionais
O ponto central da decisão recai sobre a definição do quarto de hotel como um espaço amparado pela garantia constitucional do domicílio.
O julgador invocou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) para afirmar que o aposento de habitação coletiva, como um quarto de hotel, também é um espaço privado, recebendo a proteção da Constituição.
Indenização por danos morais
A decisão também se baseou no Código Civil, especificamente o artigo 186, que dispõe sobre atos ilícitos.
A violação da privacidade da família constituiu ato ilícito, uma vez que os funcionários da pousada agiram de maneira negligente, causando dano moral.
A decisão ressalta que, mesmo que o dano seja exclusivamente moral, sobrexiste a indenização.
Violação de privacidade gera dano moral em pousada
A condenação da pousada e do site de reservas serve como um lembrete de que o conceito de domicílio vai além das paredes de uma residência e inclui espaços como quartos de hotel.
Além disso, reforça a responsabilidade legal de prestadores de serviço em garantir o bem-estar e a integridade de seus clientes.
O caso reforça o princípio de que a privacidade e sobretudo o respeito aos direitos individuais são valores fundamentais que devem ser protegidos e assegurados em qualquer contexto.
Por fim, da decisão cabe recurso.
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Fonte: TJSC