Justiça condena plano de saúde a indenizar óbito por infarto

Justiça condena plano de saúde a indenizar óbito por infarto

A 3ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú condenou um plano de saúde a indenizar a família de uma mulher vítima de negligência médica.

A paciente veio a óbito após procurar a emergência do serviço em 2019 com sintomas de enfarto, como dores no peito e dormência no braço esquerdo.

A sentença responsabilizou a operadora de saúde por negligência que resultou na morte da paciente.

Conforme a ação, movida pela filha da vítima, a paciente buscou atendimento médico em duas ocasiões consecutivas, sendo avaliada por três plantonistas diferentes.

Apesar dos sintomas claros de infarto do miocárdio, os médicos optaram por procedimentos inapropriados, como endoscopia e analgesias.

Um simples exame de sangue poderia concluir o diagnóstico correto.

O magistrado destacou, sobretudo, a negligência flagrante da equipe médica.

Ao receber a paciente em duas oportunidades e negligenciar exames cruciais, os médicos permitiram o agravamento do estado de saúde, culminando em sua trágica morte por parada cardíaca.

Por fim, a sentença condenou o plano de saúde a pagar indenização moral no valor de R$ 166.326,68, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir de 25 de fevereiro de 2019, data do falecimento da paciente.

Fonte: TJSC

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Imagem de pressfoto no Freepik

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