Operadora deve garantir continuidade de cuidados após rescisão de plano coletivo

Decisão Jurídica: Operadora deve garantir continuidade de cuidados assistenciais mesmo após rescisão de plano coletivo

Recentemente, uma tese jurídica importante foi firmada para fins do artigo 1.036 do CPC, trazendo esclarecimentos cruciais sobre a continuidade dos cuidados assistenciais em casos de rescisão unilateral de plano coletivo.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuários internados ou em tratamento médico vital, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida.

Ponto-Chave: A exigência durante internação ou tratamento

A tese consolidada pela Primeira Seção considera que, embora o parágrafo único do artigo 13 da Lei 9.656/1998 se aplique apenas a seguros e planos de saúde individuais ou familiares, a impossibilidade de rescisão contratual durante a internação ou tratamento médico do usuário também se estende aos pactos coletivos.

Isso significa que, mesmo após a rescisão do plano coletivo, a operadora é obrigada a garantir a continuidade dos cuidados assistenciais durante a internação ou tratamento médico vital.

Fundamentação jurídica e princípios aplicados

A fundamentação legal para essa decisão encontra respaldo nos artigos 8º, § 3º, alínea “b”, e 35-C, incisos I e II, da Lei 9.656/1998, bem como no artigo 16 da Resolução Normativa DC/ANS n. 465/2021.

Além disso, a decisão se apoia na boa-fé objetiva, na segurança jurídica, na função social do contrato e no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Esses princípios garantem que a suspensão da cobertura ou rescisão unilateral do plano de saúde não coloque em risco a saúde e a vida de usuários em situação de extrema vulnerabilidade.

Operadora deve garantir continuidade de cuidados após rescisão de plano coletivo

O caso concreto que levou a essa tese envolveu uma usuária com câncer de mama, cujo plano coletivo foi rescindido pela operadora.

O STJ decidiu que a operadora deve manter a cobertura financeira do tratamento médico em andamento até a alta médica, mesmo que não seja obrigada a oferecer um plano individual substitutivo.

A decisão ressalta a importância de garantir a continuidade dos cuidados essenciais em situações críticas.

A tese jurídica reforça a responsabilidade das operadoras de planos de saúde em situações sensíveis, assegurando que a rescisão contratual não comprometa a assistência médica vital aos usuários.

Para mais detalhes sobre o caso, consulte o acórdão no REsp 1.962.089.

Fonte: STJ

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