Plano de saúde

deusa da justiça e martelo de juiz
Jurisprudência

Plano de Saúde: medicamento off-label

A jurisprudência do STJ considera abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off-label), porquanto não compete à operadora a definição do diagnóstico ou do tratamento para a moléstia coberta pelo plano contratado.

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Jurisprudência

Plano de saúde não pode limitar a terapêutica prescrita por médico

Ademais, a jurisprudência amplamente majoritária sufraga o entendimento segundo o qual os planos de saúde podem limitar as doenças cobertas, mas jamais a terapêutica necessária para a sua cura, cuja prescrição cabe exclusivamente ao médico assistente, que examinou o paciente, o qual está a par das peculiaridades do caso e, por isso, é a única pessoa indicada para, à luz dos ditames da ética médica, prescrever o tratamento e o diagnóstico adequados ao caso. 

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Jurisprudência

Plano de saúde: atendimento no município

Não bastasse isso, a requerida não comprovou que tais profissionais integram a sua rede de assistência no município do cooperado. Ora, sabe-se que, de acordo com a Resolução Normativa ANS nº 566/2022 (que revogou a RN ANS nº 5259/2011), no caso de não haver prestador integrante de sua rede de assistência no município do cooperado, o plano de saúde deve garantir o atendimento com prestador não integrante de sua rede assistencial no mesmo município ou nos municípios limítrofes.

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Jurisprudência

Plano de saúde: remédio de uso domiciliar

A cobertura para quimioterapia oncológica, incluindo a administração de medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes, seja em ambiente hospitalar, sob intervenção ou supervisão direta de profissionais da saúde, seja em ambiente domiciliar, por meio de medicamentos de uso oral, deve ser assegurada aos pacientes, respeitando, todavia, as diretrizes constantes dos anexos. 

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Jurisprudência

Plano de saúde: submissão à Lei dos Planos e ao rol da ANS

Essa 5ª Câmara de Direito Público já se debruçou sobre a questão e sedimentou sua compreensão no sentido de que todo e qualquer plano de saúde no território brasileiro, seja ele administrado na modalidade autogestão ou não, por pessoa jurídica de direito privado ou público1, submete-se à Lei dos Planos e ao rol da ANS, em harmonia à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça2.

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Jurisprudência

Plano de saúde não pode limitar cobertura de medicamento

O plano de saúde pode limitar a cobertura de determinadas doenças, mas não os exames, medicamentos e procedimentos indispensáveis ao tratamento. No caso, o transtorno de ansiedade generalizada [CID 10 F41.1] e o transtorno depressivo [CID 10 F32.2] possuem cobertura contratual e a requisição médica indica a necessidade dos medicamentos, razão pela qual há probabilidade quanto ao direito de custear o tratamento.

Súmula

Súmula 302 do STJ

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. (SÚMULA 302, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

martelo de juiz
Jurisprudência

Súmula 597 do STJ

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação. (SÚMULA 597, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017)

martelo de juiz
Súmula

Súmula 608 do STJ

Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. (SÚMULA 608, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

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Jusvital

Acesso ao Plano de Saúde não pode ser negado por inclusão no SERASA

No último julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi decidido por maioria que as operadoras de plano de saúde não podem recusar a contratação com consumidores que estejam inscritos em cadastros de inadimplentes. A decisão destaca que a negativa com base nesse critério configura afronta à dignidade da pessoa e vai de encontro aos princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

martelo de juiz
Súmula

Súmula 609 do STJ

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado. (SÚMULA 609, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/04/2018, DJe 17/04/2018)

martelo de juiz sendo batido na sentença
Jusvital

Operadora deve garantir continuidade de cuidados após rescisão de plano coletivo

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, a operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuários internados ou em tratamento médico vital, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação (mensalidade) devida

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