Plano de saúde não pode reduzir home care
Decisão unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou os direitos dos pacientes em relação aos planos de saúde.
O tribunal decidiu que é inadmissível para um plano de saúde reduzir o atendimento hospitalar domiciliar, ou home care, sem uma indicação médica específica.
A decisão destaca a importância dos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.
O caso em questão
O caso julgado envolveu uma mulher diagnosticada com parkinsonismo e outras complicações graves, que teve seu tratamento home care reduzido de 24 para 12 horas diárias pelo plano de saúde.
A redução foi feita sem a indicação médica e contrariava a necessidade de tratamento contínuo da paciente. Inicialmente, o juízo de primeiro grau considerou a redução indevida, mas o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão, limitando os serviços de home care.
A decisão do STJ
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, destacou que a redução significativa e abrupta da assistência foi uma decisão unilateral do plano de saúde, que ignorou a indicação médica e agravou a condição da paciente.
Ela ressaltou que tal conduta deve ser considerada abusiva.
Além disso, a ministra questionou a interpretação do TJPE sobre a internação domiciliar, enfatizando que é abusiva qualquer cláusula contratual que veda o home care como alternativa à internação hospitalar.
A prestação deficiente desse serviço ou a sua interrupção sem aprovação médica configura, segundo a ministra, um dano moral.
Consequências da decisão
Seguindo o voto da relatora, o colegiado do STJ restabeleceu a sentença inicial, condenando o plano de saúde a manter o tratamento home care integralmente e a pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais.
Este julgamento reforça a proteção ao consumidor e o respeito à autonomia médica nas decisões sobre tratamentos de saúde.
Plano de saúde não podem reduzir home care sem indicação médica
Este caso destaca a necessidade de vigilância constante sobre as ações dos planos de saúde, especialmente quando se trata de pacientes em estado grave de saúde.
A decisão do STJ serve como um precedente importante, assegurando que as necessidades médicas dos pacientes devem prevalecer sobre as decisões administrativas dos planos de saúde.
Leia mais sobre a decisão no acórdão do REsp 2.096.898.
Fonte: STJ
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