Quando o fornecedor responde por defeito após o prazo de garantia?

O fornecedor pode responder por defeito no produto após o prazo de garantia.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o art. 26, § 3º, do CDC, adota o critério da vida útil do bem, e não o da garantia.

Responsabilidade do fornecedor frente à natureza do vício do produto

A garantia, seja ela legal ou contratual, visa evitar problemas com o desgaste natural do produto, ou seja, presume-se que se um produto tem garantia de 1 ano, o seu desgaste natural não se dará em 1 ano.

Assim, transcorrido o prazo de garantia, tolera-se que, em virtude do uso ordinário do produto, algum desgaste possa mesmo surgir.

Disso decorre que o fornecedor não é eternamente responsável pelos produtos que colocar em circulação.

Mas a responsabilidade do fornecedor não se limita ao prazo contratual de garantia!

Em determinadas situações, o fornecedor pode responder por vício oculto mesmo após o prazo de garantia.

Diante disso, para efeito de verificação de responsabilidade do fornecedor, deve se levar em conta a natureza do vício que o produto apresenta.

O que é vício aparente

Vício aparente é aquele que o consumidor deve exigir a reparação no prazo de 90 dias no caso de produtos duráveis, ou 30 dias, no caso de produtos não-duráveis, iniciando a contagem a partir da entrega efetiva do bem.

O que é vício oculto

Vício oculto é aquele que, como o próprio nome revela, o consumidor não consegue constatar imediatamente à entregado bem, sendo necessário o uso do produto ao longo de algum tempo, para que o defeito possa se manifestar.

O que é vício intrínseco ao produto

Vício intrínseco ao produto é uma espécie de vício oculto proveniente de defeito de fabricação.

O defeito de fabricação pode ter várias origens (no projeto, no cálculo estrutural, na resistência de materiais etc).

O vício intrínseco, não raras vezes, somente se manifesta depois de algum tempo de uso, no entanto, não decorre diretamente da fruição do bem, mas de um defeito de fabricação.

Responsabilidade do fornecedor por vício intrínseco ao produto

O fornecedor não responde por vícios nos casos de degaste natural de um produto em virtude do seu uso.

Mas se o vício oculto decorre da própria fabricação (do projeto, do cálculo estrutural, da resistência de materiais etc) o prazo do consumidor reclamar se inicia no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Nesses casos, mesmo que tenha decorrido o prazo contratual de garantia, o fornecedor é responsável pela reparação do vício.

Por fim, a responsabilidade do fornecedor, pelo vício intrínseco ao produto, fica limitada ao tempo de vida útil do bem – e não ao prazo de garantia.

Quando o fornecedor responde por defeito após o prazo de garantia?

De acordo com o CDC, o fornecedor responde por vícios (defeitos) no produto até expirado o prazo de garantia legal ou contratual.

No caso de vício oculto, a contagem do prazo para o consumidor reclamar começa a contar do momento em que o vício se manifesta.

Há, porém, vícios ocultos que decorrem da fabricação do bem. Esses vícios são denominados de vícios intrínsecos ao produto.

No caso de vício intrínseco ao produto, o fornecedor responde pelo vício dentro do prazo de vida útil do bem – e não somente dentro do prazo de garantia.

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Fonte: STJ

Imagem de Freepik

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