O prazo para reclamar de um produto com defeito varia de acordo com a garantia. Veja a seguir as diversas espécies de garantia existentes e o que diz o Código de Defesa do Consumidor a esse respeito.
Garantia legal
Garantia legal é o prazo previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reclamar de vícios e defeitos constatados na compra de produtos ou na contratação de serviços.
Por decorrer da própria lei, a garantia legal não precisa de um certificado ou de qualquer documento, sendo obrigatória, incondicional e inegociável.
Basta o consumidor demonstrar que efetuou a compra do produto, por exemplo, para que tenha direito a fruir da garantia legal.
No caso da garantia legal, o CDC estabelece prazo de 30 dias para produtos não duráveis, e 90 dias para produtos duráveis, sendo que, para vícios aparentes, contam-se os prazos a partir do recebimento do produto:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
Código de Defesa do Consumidor
No entanto, no caso de vícios ocultos, o prazo da garantia legal começa a contar a partir do momento em que se constata o defeito:
Art. 26, § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Código de Defesa do Consumidor
Garantia contratual
Já a garantia contratual é adicionada pelo fabricante ou fornecedor de forma voluntária e pode variar de acordo com o produto e a empresa.
O fornecedor pode ou não conceder uma garantia contratual fazendo com que um aparelho de TV, por exemplo, tenha garantia de uma Copa a outra.
Geralmente, para produtos duráveis, como eletroeletrônicos, a garantia contratual varia de 6 meses a 1 ano.
Importante saber é que o prazo da garantia contratual soma-se ao prazo da garantia legal, garantindo um período maior de proteção ao consumidor:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Código de Defesa do Consumidor
Conforme o CDC, o termo de garantia deve ser padronizado e esclarecer, de forma clara em que consiste a garantia.
Deve também conter a forma, o prazo e o lugar em que se pode exercer a garantia e os ônus a cargo do consumidor.
O consumidor dever receber o termo de garantia devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Garantia estendida
A garantia estendida é uma modalidade de seguro oferecido ao consumidor no momento da compra de um produto, geralmente eletroeletrônico ou eletrodoméstico.
É uma opção para prolongar a garantia do produto além do período oferecido pelo fabricante.
A garantia estendida é um contrato separado e deve apresentar claramente as condições de cobertura, os tipos de riscos contemplados, as exclusões de garantia e o valor do prêmio a ser pago pelo consumidor.
Existem diferentes tipos de garantia estendida, como:
– a extensão da garantia original, que cobre os mesmos riscos da garantia do fabricante;
– a extensão da garantia original ampliada, que cobre mais tipos de riscos e amplia a garantia do fabricante;
– e a extensão da garantia estendida reduzida, que pode ter coberturas reduzidas em comparação com a garantia do fornecedor, sendo aplicável principalmente a seguros de garantia estendida para veículos automotores e produtos que possuem apenas a garantia legal.
É importante que o consumidor analise cuidadosamente as condições de cobertura; verifique se a garantia estendida atende às suas necessidades e compare o valor do prêmio cobrado com o custo total do produto adquirido.
É recomendável também pesquisar quanto seria o custo com um eventual conserto simples, para avaliar se a garantia estendida é realmente necessária.
Caso o consumidor opte pela contratação da garantia estendida, é importante ter conhecimento do prazo de reparo em caso de necessidade de acionamento da garantia, que deve ser resolvido em até 30 dias.
O início da cobertura da garantia estendida ocorre imediatamente após o término da garantia do fabricante.
É importante destacar também que a contratação da garantia estendida não é obrigatória, e o consumidor deve ler atentamente o contrato, esclarecer dúvidas e avaliar se é uma opção vantajosa para suas necessidades e perfil de consumo.
Prazo para solucionar o problema
No caso de problemas com o produto, o fornecedor e o fabricante têm 30 dias, a partir da reclamação, para solucionar o problema. Veja o que diz o Código de Defesa do Consumidor:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
Código de Defesa do Consumidor
Observe que, pelo que prevê o CDC, se o produto não for consertado dentro de 30 dias, poderá o consumidor escolher:
(i) a troca por um produto similar;
(ii) a restituição imediata do valor pago ou;
(iii) o abatimento proporcional do preço.
Garantia após o reparo do produto
Após o reparo do produto, ele tem uma garantia legal de três meses.
Se nesse período o produto apresentar o mesmo problema ou algum outro decorrente do reparo, o consumidor tem direito à reexecução dos serviços sem custo adicional.
É aconselhável, no caso de persistir o defeito, ao invés de remeter novamente o produto para conserto, o consumidor optar pela troca do produto, ou pelo cancelamento da compra, ou, ainda, pelo abatimento proporcional do preço, conforme dispõe o parágrafo primeiro do artigo 18 do CDC.
Assim, o consumidor deverá devolver imediatamente o produto no caso de constatar a persistência do vício.
Deverá também formalizar sua reclamação sobre os vícios, manifestando a alternativa por ele escolhida nos termos do artigo 18 do CDC.
Garantia de produtos importados
Se o fabricante do produto atua no Brasil, ele é responsável por reparar o produto de acordo com as regras do CDC.
No caso da aquisição de produto de uma importadora e o fabricante não atuar no Brasil, a empresa que trouxe o produto é solidariamente responsável e deve providenciar o conserto.
Mesmo que seja necessário enviar o produto para o exterior para o reparo, o consumidor tem direito à assistência, conforme determina a legislação brasileira.
Isso ocorre principalmente quando não há mão de obra técnica ou peças de reposição disponíveis no Brasil.
No caso de compras realizadas em outros países, sem representantes no Brasil, as regras e termos de garantia do local de compra são aplicáveis.
Qual o prazo para o consumidor ingressar com ação judicial?
O prazo para o consumidor ingressar com ação judicial para reparar danos causados por fato do produto ou do serviço é de 5 anos.
Deve ser contar o prazo a partir do conhecimento do dano e da autoria da conduta, conforme estabelece o artigo 27 do CDC:
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Código de Defesa do Consumidor
Portanto, o consumidor tem até 5 anos, contados a partir do momento em que teve conhecimento do dano e de sua autoria, para entrar com uma ação judicial buscando a reparação pelos danos causados pelo produto ou serviço defeituoso.
É importante ressaltar que não é necessário que o consumidor faça uma reclamação prévia antes de ingressar com a ação judicial, pois o prazo de prescrição já começa a contar a partir do conhecimento do dano.
Por hoje era só,
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