Quanto tempo vale o plano de saúde após a demissão?

Uma das principais preocupações de quem é demitido é o que acontece com o plano de saúde.

Afinal, essa é uma questão que envolve a saúde e o bem-estar do trabalhador e de sua família.

Veja a seguir como funciona o plano de saúde no caso de demissão.

Direito a permanecer no plano de saúde na demissão sem justa causa

De acordo com a Lei dos Planos de Saúde, Lei nº 9.656/1998, o empregador deve manter o plano de saúde por um período determinado após a demissão sem justa causa do empregado:

Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que tratam o inciso I [Plano Privado de Assistência à Saúde] e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998

Após a demissão, a Lei assegura ao ex-empregado as mesmas condições de cobertura assistencial de quando vigente o contrato de trabalho.

No entanto, o ex-empregado deverá assumir o pagamento integral do plano de saúde.

Por quanto tempo o ex-empregado pode permanecer no plano de saúde após a demissão

A Lei dos Planos de Saúde estipula prazo para que o ex-empregado possa permanecer no plano de saúde após a demissão sem justa causa:

Art. 30, § 1o , O período de manutenção da condição de beneficiário a que se refere o caput será de um terço do tempo de permanência nos produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Lei nº 9.656, de 3 de junho de 199

Veja que é temporário o período de manutenção da condição de segurado no plano de saúde, variando entre 6 meses a 2 anos.

Tudo depende do tempo de contribuição, ou do ex-empregado conseguir um novo emprego que também ofereça assistência médica similar.

Em qualquer hipótese, o direito cessa em caso de um novo emprego que também disponha de plano de assistência médica aos funcionários.

O tempo de permanência no plano de saúde depende do tempo de contribuição para o plano e não do tempo de empresa

É importante ressaltar que o tempo de contribuição ao plano de saúde é contado a partir do momento em que o trabalhador começou a contribuir para o plano, e não a partir do momento em que foi contratado pela empresa.

Ou seja, se o trabalhador ficou 3 anos contribuindo para o plano de saúde em uma empresa e depois foi contratado por outra empresa e contribuiu por mais 2 anos, o tempo total de contribuição será de 5 anos.

Serviços e coberturas do plano de saúde

Além disso, é importante destacar que o plano de saúde deve ser mantido nas mesmas condições em que o trabalhador tinha antes da demissão.

Isso significa que o trabalhador deve continuar tendo acesso aos mesmos serviços e coberturas do plano de saúde, sem nenhum tipo de restrição ou redução.

Prazo para requerer ficar com o plano após demissão

O trabalhador demitido tem um prazo para solicitar a continuidade do plano de saúde da empresa.

Esse prazo é de até 30 dias após a demissão.

Caso o trabalhador não faça a solicitação dentro desse prazo, ele perde o direito de continuar com o plano de saúde.

Quanto tempo vale o plano de saúde após a demissão?

Em resumo, o plano de saúde deve ser mantido pelo empregador por um período determinado após a demissão, de acordo com o tempo de contribuição do trabalhador.

Após esse período, o trabalhador pode optar por continuar com o plano de saúde da empresa, pagando as mensalidades integralmente, ou contratar um plano de saúde individual ou familiar.

Assim quem for demitido sem justa causa pode permanecer no plano de saúde, desde que:

– tenha contribuído para o plano,

– se responsabilize pelo pagamento integral e

– informe à empresa a opção pela assistência médica , por escrito e no prazo de 30 dias.

A garantia é extensiva aos dependentes, se eles já estavam no plano.

Por fim, é importante ficar atento aos prazos e às condições para garantir o acesso à saúde e ao bem-estar.

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