Súmula 6 do STJ

Súmula 6 do STJ

Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade. (SÚMULA 6, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/06/1990, DJ 15/06/1990, p. 5519)

Fonte: STJ

Imagem Freepik

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