A venda de uma vaga de garagem em condomínios sempre foi uma questão jurídica complexa.
No entanto, com base na Lei 4.591/1964 a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é possível transferir a vaga de garagem a outro condômino.
Essa interpretação traz mais clareza e flexibilidade para os proprietários de unidades habitacionais.
Transferência de vaga de garagem entre condôminos
Segundo a Lei 4.591/1964, o direito à guarda de veículo na garagem pode ser transferido, desde que a venda seja feita internamente no condomínio.
A lei estabelece que a vaga de garagem não precisa ser vinculada apenas à unidade original, permitindo sua transferência para outro apartamento do mesmo edifício.
Portanto, se um proprietário não necessita mais da vaga de garagem, ele pode vendê-la a outro condômino.
Julgamento da Terceira Turma
Um caso recente, o REsp 954.861, julgado pela Terceira Turma, exemplifica esse entendimento.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou que seria necessário modificar a natureza da vaga de garagem em um procedimento no cartório de registro de imóveis para que ela pudesse ser transferida a outro condômino.
No entanto, o STJ reformou esse acórdão, afirmando que não são necessários procedimentos especiais para a transferência da vaga de garagem, independentemente da alienação do apartamento a que ela estava vinculada.
Benefícios e flexibilidade
Essa interpretação jurídica traz benefícios significativos para os condôminos.
Agora, se alguém deseja vender sua vaga de garagem a outro morador do edifício, essa transação pode se dar de forma sem a necessidade de burocracias adicionais.
Isso proporciona mais flexibilidade aos proprietários de unidades habitacionais, que podem ajustar suas necessidades de estacionamento de acordo com suas circunstâncias.
Venda de vaga de garagem a outro condômino
Com base no entendimento da Lei 4.591/1964 e no entendimento do STJ, é possível vender uma vaga de garagem a outro condômino dentro do mesmo condomínio, desde que essa venda não seja a pessoas estranhas ao condomínio.
Essa interpretação jurídica traz mais clareza e flexibilidade para os proprietários de unidades habitacionais, permitindo que eles façam transações de venda de vaga de garagem de forma simples e direta.
Portanto, se você é proprietário de uma vaga de garagem que não utiliza mais, agora sabe que pode vendê-la a outro morador do condomínio sem complicações adicionais.
Fonte: STJ
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