Recentemente, o REsp 2.008.627 trouxe um importante entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre leilão de garagem em condomínios.
O colegiado estabeleceu que leilões para venda de vagas de garagem devem se limitar aos condôminos, salvo autorização expressa em contrário na convenção condominial.
A interpretação visa a garantir a segurança e a preservação dos direitos dos moradores.
Venda de vagas de garagem em hasta pública
A Segunda Turma reformou decisão do TRF4 que permitia a alienação de vaga de garagem a pessoas estranhas ao condomínio.
O STJ ressaltou que a lei não estabelece impedimentos específicos à expropriação judicial desse tipo de bem, mas destacou a importância de preservar os direitos dos condôminos.
Preferência dos condôminos para aquisição de vaga de garagem
Conforme precedente da Quarta Turma (REsp 316.686), se uma vaga de garagem pode ser alienada a outro condômino, ela pode também ser penhorada e vendida em hasta pública, no entanto, a preferência na aquisição será sempre dos demais condôminos.
Essa interpretação está alinhada à redação dada pela Lei 12.607/2012 ao artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil, que busca conferir maior segurança aos condomínios.
Segurança e proteção aos condomínios
A decisão do STJ visa assegurar segurança jurídica dos condomínios e a preservação dos direitos dos condôminos.
Restringir a venda de vagas de garagem em hasta pública aos moradores do condomínio garante que esses espaços sejam utilizados por pessoas que fazem parte da comunidade condominial, evitando potenciais conflitos e problemas futuros.
Venda de vagas de garagem em leilão
Com base no entendimento estabelecido pelo REsp 2.008.627, a Segunda Turma do STJ restringiu a venda de vagas de garagem em hasta pública aos condôminos, a menos que haja uma autorização expressa na convenção condominial permitindo o contrário.
A interpretação busca proteger os direitos dos moradores e garantir a segurança jurídica dos condomínios.
É importante que os condomínios estejam cientes dessa orientação ao lidar com processos de alienação judicial de vagas de garagem, a fim de evitar possíveis conflitos e assegurar a harmonia entre os condôminos.
Fonte: STJ
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