Agravamento de risco não é motivo para negar seguro de acidentes pessoais
No universo dos seguros, a questão do agravamento do risco pelo segurado sempre gera debates e controvérsias.
Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agravamento de risco por parte do segurado não é motivo para negar o pagamento de seguro de acidentes pessoais.
Recusa do pagamento por agravamento de risco
O caso que levou à decisão da Terceira Turma do STJ envolveu a negativa de cobertura por parte de uma seguradora.
Em resumo, um condutor perdeu o controle da motocicleta, invadiu a contramão em alta velocidade e colidiu frontalmente com outro veículo, resultando em sua morte.
A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que o segurado agravara o risco ao dirigir de maneira imprudente.
Seguro de acidentes pessoais: aplicação mais favorável da lei
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, argumentou que o seguro de acidentes pessoais tem diferenças fundamentais em relação ao seguro de vida.
Enquanto o seguro de vida cobre ampla gama de causas de morte, incluindo causas naturais, o seguro de acidentes pessoais cobre infortúnios causados por acidentes.
A ministra enfatizou que ambas as modalidades de seguro fazem parte do gênero “seguro de pessoas”, que é distinto do “seguro de danos”.
Portanto, a interpretação dos contratos de seguro de acidentes pessoais deve seguir as diretrizes aplicáveis aos seguros pessoais, especialmente aquelas relacionadas ao seguro de vida.
Segundo o Código Civil, a responsabilidade do segurador se limita aos riscos assumidos e previstos no contrato.
Quando os riscos garantidos não estão claramente especificados, a responsabilidade abrange todos os riscos peculiares à modalidade do seguro contratado.
A aplicação da lei deve ser mais favorável ao segurado.
Seguro de acidentes pessoais e boa-fé do segurado
A ministra Nancy Andrighi também destacou a importância da boa-fé nas relações contratuais de seguro.
O artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.
A regra existe para evitar que o segurador seja obrigado a cobrir riscos não previstos inicialmente, o que poderia prejudicar o equilíbrio do contrato de seguro.
No entanto, a jurisprudência do STJ tem entendido que a exclusão de coberturas nos seguros de vida deve ser interpretada de forma restritiva, para não esvaziar a finalidade do contrato.
O seguro de vida, por natureza, envolve um constante e contínuo agravamento do risco segurado.
Agravamento de risco não é motivo para negar seguro de acidentes pessoais
A decisão da Terceira Turma do STJ é uma importante vitória para os segurados de apólices de seguro de acidentes pessoais.
Ela reforça a ideia de que, mesmo em casos em que o segurado agravou o risco do sinistro, a indenização deve ser concedida se ficar evidenciado o sinistro não natural, o nexo de causalidade e o óbito do segurado.
Além disso, a decisão enfatiza a importância da boa-fé nas relações contratuais de seguro e a interpretação restritiva das exclusões de cobertura nos seguros de vida e acidentes pessoais.
Isso significa que, em situações de dúvida ou ambiguidade, a interpretação deve favorecer o segurado.
Em resumo, a decisão do STJ fortalece os direitos dos segurados e reforça a necessidade de as seguradoras agirem de forma justa e equilibrada nas relações contratuais de seguro de acidentes pessoais.
A segurança financeira e a proteção do segurado continuam devem ser prioridades fundamentais no mundo dos seguros.
Acesse a íntegra da decisão.
Fonte: STJ
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