Agravamento de risco não é motivo para negar seguro de acidentes pessoais

Agravamento de risco não é motivo para negar seguro de acidentes pessoais

No universo dos seguros, a questão do agravamento do risco pelo segurado sempre gera debates e controvérsias.

Recentemente, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o agravamento de risco por parte do segurado não é motivo para negar o pagamento de seguro de acidentes pessoais.

Recusa do pagamento por agravamento de risco

O caso que levou à decisão da Terceira Turma do STJ envolveu a negativa de cobertura por parte de uma seguradora.

Em resumo, um condutor perdeu o controle da motocicleta, invadiu a contramão em alta velocidade e colidiu frontalmente com outro veículo, resultando em sua morte.

A seguradora se recusou a pagar a indenização, alegando que o segurado agravara o risco ao dirigir de maneira imprudente.

Seguro de acidentes pessoais: aplicação mais favorável da lei

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, argumentou que o seguro de acidentes pessoais tem diferenças fundamentais em relação ao seguro de vida.

Enquanto o seguro de vida cobre ampla gama de causas de morte, incluindo causas naturais, o seguro de acidentes pessoais cobre infortúnios causados por acidentes.

A ministra enfatizou que ambas as modalidades de seguro fazem parte do gênero “seguro de pessoas”, que é distinto do “seguro de danos”.

Portanto, a interpretação dos contratos de seguro de acidentes pessoais deve seguir as diretrizes aplicáveis aos seguros pessoais, especialmente aquelas relacionadas ao seguro de vida.

Segundo o Código Civil, a responsabilidade do segurador se limita aos riscos assumidos e previstos no contrato.

Quando os riscos garantidos não estão claramente especificados, a responsabilidade abrange todos os riscos peculiares à modalidade do seguro contratado.

A aplicação da lei deve ser mais favorável ao segurado.

Seguro de acidentes pessoais e boa-fé do segurado

A ministra Nancy Andrighi também destacou a importância da boa-fé nas relações contratuais de seguro.

O artigo 768 do Código Civil estabelece que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato.

A regra existe para evitar que o segurador seja obrigado a cobrir riscos não previstos inicialmente, o que poderia prejudicar o equilíbrio do contrato de seguro.

No entanto, a jurisprudência do STJ tem entendido que a exclusão de coberturas nos seguros de vida deve ser interpretada de forma restritiva, para não esvaziar a finalidade do contrato.

O seguro de vida, por natureza, envolve um constante e contínuo agravamento do risco segurado.

Agravamento de risco não é motivo para negar seguro de acidentes pessoais

A decisão da Terceira Turma do STJ é uma importante vitória para os segurados de apólices de seguro de acidentes pessoais.

Ela reforça a ideia de que, mesmo em casos em que o segurado agravou o risco do sinistro, a indenização deve ser concedida se ficar evidenciado o sinistro não natural, o nexo de causalidade e o óbito do segurado.

Além disso, a decisão enfatiza a importância da boa-fé nas relações contratuais de seguro e a interpretação restritiva das exclusões de cobertura nos seguros de vida e acidentes pessoais.

Isso significa que, em situações de dúvida ou ambiguidade, a interpretação deve favorecer o segurado.

Em resumo, a decisão do STJ fortalece os direitos dos segurados e reforça a necessidade de as seguradoras agirem de forma justa e equilibrada nas relações contratuais de seguro de acidentes pessoais.

A segurança financeira e a proteção do segurado continuam devem ser prioridades fundamentais no mundo dos seguros.

Acesse a íntegra da decisão.

Fonte: STJ

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