Deve-se abrir inventário dos bens de uma pessoas em até 30 dias após a sua morte.
Mas não é estranho, por razões diversas, os herdeiros deixarem de tomar as providências, adiando a sua realização.
Acontece que, sem o inventário, não há como fazer a transferência da propriedade a terceiros de eventual imóvel de herança.
É bom lembrar que somente se adquire a propriedade do um bem imóvel quando do seu registro em cartório.
Assim, através do inventário se realiza a partilha dos bens do de cujus, ou seja a divisão do acervo entre os sucessores do falecido.
Somente após a partilha, ainda que determinado imóvel fique para mais de um herdeiro, é possível a venda do bem com a consequente transferência da propriedade perante o cartório de registro de imóveis.
Como vender um imóvel sem inventário?
Como você viu acima, para venda do imóvel a terceiro, com o registro do imóvel em nome de quem o comprou no cartório de registro de imóveis, é indispensável o inventário chegar ao final.
No entanto, há uma forma bastante utilizada para negociar imóveis de herança sem que haja sequer um inventário em trâmite na justiça. Trata-se da cessão de direitos hereditários.
O que é cessão de direitos hereditários?
Através da cessão de direitos hereditários é possível os herdeiros cederem seus direitos sobre determinado bem da herança, como por exemplo, um imóvel, a terceira pessoa interessada na sua aquisição.
Veja o que diz o Código Civil:
Art. 1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Código Civil
Conforma a Lei, a primeira condição para negociar um imóvel de herança, é que haja a abertura da sucessão, ou seja, a morte da pessoa.
Com o falecimento, automaticamente a herança é transmitida na sua totalidade a todos os herdeiros (mas somente com a partilha no inventário é que fica definido qual bem ficará para cada um deles).
A segunda condição é que a cessão de direitos hereditários requer a realização de uma escritura pública, não valendo, assim, contrato particular.
A terceira condição é a de todos os herdeiros assinarem concordando com a venda.
Quem adquire o imóvel por cessão de direitos hereditários pode abrir inventário
Importante saber que a cessão de direitos hereditários não afasta a necessidade de ser realizado o inventário, porém, é uma forma de negociar eventual imóvel de herança.
Um outro ponto que é bom você ficar por dentro, é que a pessoa que adquire os direitos hereditários sobre o imóvel passa a ter legitimidade para abrir o inventário.
Alvará judicial para venda de imóveis com inventário em trâmite
Por fim, uma última dica: caso já tenha um inventário em trâmite, mas esteja pendente ainda a partilha dos bens, mediante alvará judicial é possível efetuar a venda de bem da herança.
Para emissão do alvará judicial, é necessário o inventariante requerer a venda, de forma justificada, e a emissão do alvará ao juiz responsável pelo inventário.
Por hoje era só…
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Já que chegou até aqui, fique por dentro do que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel:
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