Não é estranho herdeiros não concordarem quanto a venda de um imóvel. O que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel?
Deve prevalecer a vontade da maioria ou a do herdeiro que não quer vender o imóvel?
Decisões em família nem sempre são consensuais, sobretudo, quando o assunto envolve patrimônio.
Mas saiba que nem sempre prevalece a vontade da maioria.
Um exemplo disso é a venda de imóvel deixado para diversos herdeiros.
Nesse caso, ainda que a maioria não queira vender o imóvel, se apenas um herdeiro for favorável à alienação, a veda do imóvel ocorrerá, dividindo-se o valor entre todos.
O mesmo raciocínio vale no caso da maioria querer vender o imóvel e apenas um herdeiro não concordar.
Conclusão: a venda do imóvel ocorrerá em algum momento e de qualquer maneira, independentemente da vontade da maioria.
Por que o imóvel de herança deve ser vendido?
Há uma lógica para tudo.
O Direito Privado segue a lógica de que deve existir apenas um proprietário para cada bem.
É que o ser humano exterioriza a sua personalidade através das coisas que possui. – Imagine você querer pintar a casa de rosa e o seu irmão querer pintá-la de azul.
Assim, se mais de uma pessoa é dona de um mesmo bem, privilegia-se a vontade daquela que quer vendê-lo, extinguindo-se o condomínio ou a copropriedade.
Para vender o imóvel de herança deve se fazer antes o inventário?
Com a morte de uma pessoa, no prazo de 30 dias, deve ser instaurado inventário para a partilha de bens entre os herdeiros (art. 1.796, Código Civil).
Daí que, para a venda, e consequente transmissão da propriedade de um imóvel herdado, é necessária a abertura do inventário.
Mas atenção: com a morte há a imediata transmissão da totalidade do patrimônio aos herdeiros (art. 1.784, Código Civil).
Com isso, surgem duas hipóteses:
Caso não tenha ainda sido aberto inventário, por intermédio de cessão de direitos hereditários (art. 1.793, Código Civil) é possível a venda dos direitos de herança sobre o imóvel.
Caso o inventário esteja em trâmite, mas não tenha chegado ao fim, é possível requerer um alvará judicial (art. 619, do Código de Processo Civil) para a venda de um bem específico.
O que fazer quando um dos herdeiros não quer vender o imóvel?
Se os herdeiros não entrarem em consenso quanto a vender ou não o imóvel, aquele herdeiro que quiser a venda pode ingressar com um pedido na Justiça para alienação judicial do bem, extinguindo a propriedade comum.
A má notícia é que isto pode causar prejuízos a todos, pois há risco da arrematação do bem por valor bem abaixo da sua avaliação, não inferior, mas próximo a 50%.
Para que o bem não saia da família, a lei assegura a preferência de qualquer herdeiro para adquirir as partes dos demais herdeiros pelo preço da avaliação.
Direito de preferência dos herdeiros na compra
Frente a terceiros, existe também preferência dos herdeiros na compra do bem na venda extrajudicial.
Significa dizer que o herdeiro, antes de vender a sua parte a terceiro, obrigatoriamente tem que oferecer primeiro aos demais herdeiros, sob pena da venda ser ineficaz.
De qualquer forma, em juízo ou fora dele, haverá a distribuição do valor da venda entre os herdeiros conforme o seu quinhão na propriedade.
Pagamento de aluguel aos herdeiros que não usam o imóvel
Por fim, se a relutância em não vender decorre do fato do herdeiro morar no imóvel, os demais herdeiros podem exigir o pagamento de uma indenização, na forma de aluguel, já que todos têm o direito de usufruir da propriedade.
Por hoje é era só….
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