Consumidor será indenizado após encontrar inseto em doce
Um consumidor que adquiriu um doce e encontrou um inseto em seu interior receberá indenização do fabricante do produto em R$ 5 mil.
A decisão foi da 1ª Vara da comarca de São Bento do Sul e confirmada em julgamento de apelação pela 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
A descoberta do inseto no doce
De acordo com os autos do processo, o homem comprou a guloseima e, ao dar a primeira mordida, percebeu um sabor e consistência diferentes do habitual.
Mesmo assim, ele continuou a ingerir o alimento até notar a presença de um inseto incrustado, que ele não conseguiu identificar.
Contato com o fabricante e medidas adotadas
Preocupado com a situação, o consumidor entrou em contato com o fabricante, que se comprometeu a tomar medidas para resolver o problema.
No entanto, durante o processo judicial, a empresa alegou a falta de comprovação de que o consumidor de fato ingeriu o alimento, buscando a improcedência do pedido.
Provas apresentadas pelo consumidor
Por sua vez, o consumidor apresentou fotografias que mostravam a presença do inseto no doce e confirmação de análise laboratorial anexada aos autos.
Essas evidências foram fundamentais para comprovar a veracidade da reclamação.
Consumidor será indenizado após encontrar inseto em doce
Ao analisar o caso, o relator da apelação ressaltou que a quantificação do dano deve ter um duplo propósito: compensar a vítima pelo abalo sofrido e ter um caráter pedagógico para o infrator, a fim de que a sanção imposta seja capaz de estimular uma mudança de comportamento.
Assim, o Tribunal considerou o valor de R$ 5 mil adequado para cumprir esses objetivos.
A importância da segurança alimentar e dos direitos do consumidor
Essa decisão reforça a importância de empresas garantirem a qualidade e a segurança de seus produtos, especialmente quando se trata de alimentos destinados ao consumo humano.
Casos como esse evidenciam a responsabilidade dos fabricantes em garantir que seus produtos estejam em conformidade com as normas de segurança e livres de qualquer contaminação.
Consumidor será indenizado após encontrar inseto em doce
A segurança alimentar deve ser uma preocupação constante de todos os envolvidos na cadeia de produção de alimentos, desde os fabricantes até os órgãos reguladores.
É essencial que medidas preventivas e corretivas garantam que os consumidores possam desfrutar de produtos seguros e livres de qualquer tipo de contaminação.
Espera-se que decisões como essa estimulem as empresas a serem mais cautelosas em relação à qualidade de seus produtos e incentivem os consumidores a exigirem seus direitos quando se sentirem lesados.
A responsabilidade e o compromisso com a qualidade são fundamentais para a construção de uma relação de confiança entre empresas e consumidores.
Fonte: TJSC
Gostou do post? Deixe então o seu comentário…
Leia também o post qual o meu direito como consumidor para ficar por dentro dos direitos básicos de todo consumidor. Isso é jus vital!
Imagem de cookie_studio no Freepik