Qual o meu direito como consumidor?

Saiba quais são os direitos básicos do consumidor de acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor:

Proteção da vida, saúde e segurança

O consumidor tem o direito de proteção contra produtos e serviços perigosos ou nocivos, que possam colocar em risco sua vida, saúde ou segurança.

Aliás, é obrigação dos fornecedores garantir a qualidade e a segurança dos produtos e serviços disponibilizados no mercado. Veja um exemplo:

Art. 9° O fornecedor de produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.

Código de Defesa do Consumidor

Educação e divulgação sobre consumo adequado

É direito do consumidor receber informações claras e adequadas sobre os produtos e serviços disponíveis no mercado.

Além disso, garante-se a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações, ou seja, o consumidor tem o direito de fazer suas escolhas de forma consciente, sem sofrer discriminação.

Quanto à educação, um bom exemplo, é o direito à educação financeira do consumidor, prevenindo assim o superendividamento, um assunto tratado no art. 54-A, em diante, do CDC:

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. 

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.     

Código de Defesa do Consumidor

A respeito do direito à informação e da proteção da liberdade de escolha, o Código de Defesa do Consumidor traça uma gama de direitos.

Assim, tenha em mente, escolher livremente o que você irá comprar e ter acesso a todas as informações do produto ou do serviço, são questões inegociáveis.

Informação adequada e clara

O consumidor tem o direito de receber informações corretas e precisas sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos.

Isso inclui especificações sobre quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço.

Também é obrigatória a informação sobre os riscos que os produtos ou serviços possam apresentar.

O Código de Defesa do Consumidor garante que a informação deve ser acessível e garantia à pessoa com deficiência, conforme regulamento.

Como já frisado, o direito à informação é um dos principais conquistas do Código, sendo que a omissão de informação pode caracterizar crime:

Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:

Pena – Detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º Incorrerá nas mesmas penas quem patrocinar a oferta.

§ 2º Se o crime é culposo;

Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

Código de Defesa do Consumidor

Proteção contra publicidade enganosa e abusiva

É direito do consumidor a proteção contra práticas publicitárias que sejam enganosas, abusivas, coercitivas ou desleais.

Portanto, a publicidade não deve induzir o consumidor a erro e nem utilizar métodos abusivos para a venda de produtos e serviços.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece normas para a publicidade visando à proteção do consumidor. Vamos a um exemplo:

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

(omissis)

§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

Código de Defesa do Consumidor

Sabia mais sobre publicidade enganosa e abusiva clicando aqui.

Modificação de cláusulas contratuais desproporcionais

O consumidor tem o direito de solicitar a modificação de cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou que se tornem excessivamente onerosas devido a fatos supervenientes.

A modificação deve observar sobretudo o equilíbrio, preservando os direitos do consumidor. Veja o que diz o Código a respeito do superendividamento:

Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.    

Código de Defesa do Consumidor

A respeito de superendividamento, tire aqui a sua dúvida.

Prevenção e reparação de danos

É direito do consumidor contar com a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, tanto individuais quanto coletivos e difusos.

Assim, caso o consumidor sofra dano, ele tem o direito de buscar a devida indenização.

Importante destacar que, em regra geral, o fornecedor responde pela reparação de danos independentemente de culpa:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

Código de Defesa do Consumidor

Acesso aos órgãos judiciários e administrativos

O consumidor tem o direito de acesso aos órgãos judiciários e administrativos para prevenir ou reparar danos patrimoniais e morais, sejam eles individuais, coletivos ou difusos.

A proteção jurídica, administrativa e técnica aos consumidores necessitados é uma garantia do consumidor:

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:     

(omissis)

V – condicionar o atendimento de pretensões do consumidor ou o início de tratativas à renúncia ou à desistência de demandas judiciais, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.   

Código de Defesa do Consumidor

Facilitação da defesa dos direitos

O consumidor tem o direito de ter sua defesa facilitada, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor no processo civil, quando a alegação for verossímil ou quando ele for considerado hipossuficiente, de acordo com as regras comuns de experiência:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(omissis)

VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Adequada e eficaz prestação de serviços públicos

O Código de Defesa do Consumidor é aplicado também ao Estado, assegurando a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral, reconhecendo os direitos e garantias dos consumidores nessa relação e, assim, protegendo os usuários de serviços essenciais, tais como água, energia elétrica, telefonia, transporte público, entre outros:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Código de Defesa do Consumidor

Garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas

O Código de Defesa do Consumidor desempenha um papel fundamental ao garantir práticas de crédito responsável, educação financeira e prevenção de situações de superendividamento.

Por meio de regulamentações, busca-se então preservar o mínimo existencial do consumidor, permitindo a revisão e a repactuação de dívidas, além de implementar outras medidas protetivas.

Essas ações visam assegurar que os consumidores não sejam submetidos a condições financeiras desfavoráveis, proporcionando-lhes meios para lidar com suas obrigações de forma justa e sustentável.

O Código de Defesa do Consumidor, assim, contribui para equilibrar a relação entre fornecedores e consumidores, promovendo a proteção e a garantia dos direitos econômicos e sociais dos cidadãos:

Art. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre:      

I – o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;     

II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;

III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;      

IV – o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;

V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2º do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor.      

§ 1º As informações referidas no art. 52 deste Código e no caput deste artigo devem constar de forma clara e resumida do próprio contrato, da fatura ou de instrumento apartado, de fácil acesso ao consumidor.   

Código de Defesa do Consumidor

Preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito

O Código de Defesa do Consumidor, estabelece a importância da preservação do mínimo existencial no contexto da repactuação de dívidas e concessão de crédito.

A medida visa garantir o respeito às condições financeiras dos consumidores, assegurando sobretudo o atendimento de suas necessidades básicas mesmo diante de compromissos financeiros.

A preservação do mínimo existencial é essencial para a dignidade e o bem-estar dos indivíduos, sendo um direito fundamental reconhecido e assegurado por meio do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. 

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínim

Código de Defesa do Consumidor

Informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso

O Código de Defesa do Consumidor também estabelece a importância da informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, como quilo, litro, metro ou outra unidade apropriada para cada caso.

A medida visa garantir principalmente a transparência nas relações de consumo, permitindo que os consumidores comparem os preços de diferentes marcas ou embalagens de forma precisa e justa.

Ao disponibilizar essa informação, assegura-se então aos consumidores escolhas conscientes, evitando práticas abusivas e desleais por parte dos fornecedores:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(omissis)

XIII – a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.  

Código de Defesa do Consumidor

Direitos previstos em outras leis

Além desses direitos, é importante ressaltar que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que os direitos previstos não excluem outros decorrentes de tratados, convenções internacionais, legislação interna, regulamentos emitidos por autoridades administrativas competentes, princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.

Por hoje era só…

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