O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) aprovou tese vinculante que esclarece o dano moral em descontos de verba previdenciária decorrentes de contratos de empréstimo consignado fraudulento.
A tese ressalta a importância de uma análise individualizada do caso concreto para determinar a existência de dano moral, rejeitando a noção de dano moral presumido nesse contexto.
Contrato de empréstimo consignado fraudulento não é suficiente para presumir dano moral
O entendimento do TJSC, sob a relatoria do desembargador Marcos Probst, destaca que desconto de verba previdenciária, devido a empréstimo fraudulento, não presume dano moral.
Para que haja dano moral indenizável, é necessária uma análise das circunstâncias do caso sob júdice.
O cerne dessa discussão surgiu de uma apelação de aposentada, vítima de uma ação fraudulenta.
Ela questionou a decisão de primeira instância que rejeitou seu pedido de indenização por danos morais.
A partir desse caso, foi instaurado Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) para considerar a presunção de dano moral em situações semelhantes.
Dano moral em empréstimo consignado fraudulento
A tese aprovada dispõe que o indivíduo deve sobretudo comprovar a afetação da dignidade ou de um elemento da personalidade para ter direito a danos morais.
Isso pode incluir evidências de comprometimento efetivo da renda devido a descontos indevidos, negativação do crédito ou limitação da margem consignável, tudo decorrente de uma fraude comprovada na contratação do empréstimo.
O desembargador Marcos Probst enfatizou que cada caso merece análise individual, levando em consideração as circunstâncias específicas e as evidências apresentadas.
Por fim, a tese respeita a natureza alimentar do benefício previdenciário, mas destaca que o reconhecimento do dano moral não pode ser presumido automaticamente.
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Fonte: TJSC
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