Desconsideração da personalidade jurídica em grupo econômico

Desconsideração da personalidade jurídica em grupo econômico

Pode ser um desafio complexo a execução de bens em nome de empresa que integra grupo econômico, sobretudo quando ela não participou da ação na fase de conhecimento e não figura na execução.

Recentemente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um entendimento fundamental para garantir o devido processo legal nesses casos.

Em recurso especial, o STJ determinou que a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica é indispensável.

Para o STJ, ainda que em lides de consumo, a medida é necessária para licitude da penhora de bens de empresa do mesmo grupo econômico.

Desconsideração da personalidade jurídica

O caso envolveu embargos de terceiros por parte de uma empresa que teve mais de R$ 500 mil penhorados devido a dívida de outra empresa do mesmo grupo.

A dívida resultou de uma ação movida por um consumidor.

A execução, no entanto, não contou com prévio incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

TJSP dispensou a necessidade de incidente para desconsideração da personalidade jurídica

Em primeira instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a penhora.

Para o TJSP, o artigo 28, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), prevê a responsabilidade subsidiária das pessoas jurídicas integrantes do mesmo grupo societário da devedora principal:

Art. 28, § 2° As sociedades integrantes dos grupos societários e as sociedades controladas, são subsidiariamente responsáveis pelas obrigações decorrentes deste código.

Código de Defesa do Consumidor

Assim, a disposição permitiria a penhora de ativos de outras empresas do grupo quando não houvesse bens disponíveis da sociedade devedora, ainda que sem instauração prévia do incidente.

STJ entende imprescindível prévio incidente para a desconsideração da personalidade jurídica em grupo econômico

No STJ, o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, esclareceu que a responsabilidade civil subsidiária, embora expressamente prevista no CDC, não elimina a necessidade de seguir as normas processuais destinadas a garantir o contraditório e a ampla defesa.

Isso inclui a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

O ministro ressaltou que a interpretação do CDC deve levar em conta que a previsão de responsabilidade subsidiária das sociedades, que fazem parte de um grupo econômico, está na mesma seção que trata do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.

Dessa forma, a norma processual de instauração do incidente é de observância obrigatória e visa garantir o devido processo legal.

Desconsideração da personalidade jurídica de empresa que integra grupo econômico

De acordo com a decisão do STJ, é de suma importância seguir rigorosamente as normas processuais ao buscar o patrimônio de empresas que não foram parte da ação na fase de conhecimento.

O simples redirecionamento do cumprimento de sentença não é suficiente, sendo essencial a instauração prévia do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Por fim, isso assegura que todas as partes envolvidas tenham a oportunidade de se defender adequadamente, promovendo um sistema jurídico mais justo e equitativo.

Leia a decisão.

Fonte: STJ

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