Escolas particulares devem admitir alunos com necessidades especiais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito de acesso à educação para alunos com necessidades especiais em escolas particulares.
A decisão seu deu em ação civil pública da 4ª Promotoria de Justiça da comarca de Blumenau.
Na ação, o TJSC decidiu que escolas particulares não podem rejeitar matrícula e frequência de estudantes com necessidades por falta de estrutura adequada.
Escolas X Necessidade especiais
Em 2015, quatro colégios do Vale do Itajaí foram proibidos de negar matrículas ou impedir a permanência de alunos com necessidades especiais.
A sentença condenou as instituições a se adequarem às normas constitucionais e infraconstitucionais que tratam do atendimento educacional dessas crianças e adolescentes.
Além disso, proibiu a recusa de matrícula com base na falta de estrutura e determinou o atendimento especializado dentro da classe.
Garantiu-se, sobretudo, o Atendimento Educacional Especializado (AEE), sem repasse de custos às famílias dos alunos com necessidades especiais.
O STJ manteve a decisão do TJSC destacando a importância dos artigos 205 e 208, inciso III, da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Escolas particulares devem admitir alunos com necessidades especiais
A decisão reforça a importância de promover a inclusão e igualdade de oportunidades na educação, garantindo que não haja exclusão de crianças do sistema de ensino com base em suas necessidades especiais.
Além disso, ressalta o papel do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na defesa dos direitos fundamentais e na promoção de uma sociedade mais justa e inclusiva, onde todos os alunos tenham a chance de aprender e crescer, independentemente de suas diferenças.
Fonte: TJSC
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