Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para pagamento com cartão
É ilegal o estabelecimento exigir uma compra mínima para que você possa pagar com cartão de débito ou crédito.
Fique por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor
Os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são claros em proibir que fornecedores condicionem a compra de um produto a um outro por configurar venda casada.
O fornecedor também não pode condicionar a compra de um produto a limites quantitativos sem justa causa.
Assim, o estabelecimentos não pode impor uma quantia mínima para que você possa pagar com cartão.
Estabelecimento não tem obrigação de aceitar cartão
Nenhum estabelecimento tem a obrigação de aceitar o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito.
A aceitação desse tipo de pagamento é uma opção do proprietário do estabelecimento e deve ser respeitada.
No entanto, caso o estabelecimento opte por aceitar pagamento com cartão, ele não pode impor um valor mínimo para essa modalidade.
O que fazer
Se você se sentir lesado por um estabelecimento que esteja exigindo um valor mínimo para pagamento com cartão, a primeira medida é dialogar com o responsável pelo local.
Muitas vezes, a simples explicação da ilegalidade dessa prática é suficiente para resolver a situação.
Caso a conversa não surta resultado, saiba que você tem o direito de fazer uma denúncia no Procon.
O Procon é o órgão responsável por fiscalizar e proteger os direitos do consumidor.
Você pode entrar em contato com o Procon da sua cidade e relatar a situação.
O Procon tomará as medidas cabíveis para garantir que o estabelecimento cumpra a legislação vigente.
Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para pagamento com cartão
Em resumo, é importante que todos os consumidores conheçam seus direitos e saibam que a exigência de valor mínimo para pagamento com cartão é uma prática abusiva proibida por lei.
Caso você se depare com essa situação, dialogue com o estabelecimento e, se necessário, faça uma denúncia no Procon para garantir o respeito aos seus direitos.
Lembre-se sempre de que um consumidor informado é um consumidor protegido.
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