Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para pagamento com cartão

Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para pagamento com cartão

É ilegal o estabelecimento exigir uma compra mínima para que você possa pagar com cartão de débito ou crédito.

Fique por dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor

Os artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) são claros em proibir que fornecedores condicionem a compra de um produto a um outro por configurar venda casada.

O fornecedor também não pode condicionar a compra de um produto a limites quantitativos sem justa causa.

Assim, o estabelecimentos não pode impor uma quantia mínima para que você possa pagar com cartão.

Estabelecimento não tem obrigação de aceitar cartão

Nenhum estabelecimento tem a obrigação de aceitar o pagamento por meio de cartão de débito ou crédito.

A aceitação desse tipo de pagamento é uma opção do proprietário do estabelecimento e deve ser respeitada.

No entanto, caso o estabelecimento opte por aceitar pagamento com cartão, ele não pode impor um valor mínimo para essa modalidade.

O que fazer

Se você se sentir lesado por um estabelecimento que esteja exigindo um valor mínimo para pagamento com cartão, a primeira medida é dialogar com o responsável pelo local.

Muitas vezes, a simples explicação da ilegalidade dessa prática é suficiente para resolver a situação.

Caso a conversa não surta resultado, saiba que você tem o direito de fazer uma denúncia no Procon.

O Procon é o órgão responsável por fiscalizar e proteger os direitos do consumidor.

Você pode entrar em contato com o Procon da sua cidade e relatar a situação.

O Procon tomará as medidas cabíveis para garantir que o estabelecimento cumpra a legislação vigente.

Estabelecimento não pode exigir valor mínimo para pagamento com cartão

Em resumo, é importante que todos os consumidores conheçam seus direitos e saibam que a exigência de valor mínimo para pagamento com cartão é uma prática abusiva proibida por lei.

Caso você se depare com essa situação, dialogue com o estabelecimento e, se necessário, faça uma denúncia no Procon para garantir o respeito aos seus direitos.

Lembre-se sempre de que um consumidor informado é um consumidor protegido.

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Lei também o post Quais as práticas abusivas vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor? e fique por dentro do seu Jusvital.

Imagem de xb100 no Freepik

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