Pode cobrar preço diferente para pagamento em dinheiro e cartão?
Muitos consumidores perguntam se é legal para as lojas e estabelecimentos cobrarem preços diferentes para pagamentos em dinheiro e cartão.
Até o ano de 2017, não havia proibição quanto a valores diferentes de produtos ou serviços com base na forma de pagamento escolhida pelo cliente.
No entanto, em 2017, a Lei 13.455/2017. passou a permitir aos fornecedores cobrar preços diferenciados, conforme a forma de pagamento escolhida pelo consumidor:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Lei 13.455/2017
Assim, com o advento da lei, é no todo lícita a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento.
Violação do direito à informação na existência de preços diferentes
O consumidor deve ficar atento! Mesmo com a permissão, quaisquer descontos relacionados à forma de pagamento devem ser claramente informados em locais visíveis ao consumidor:
“ Art. 5º-A. O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Lei 10.962/2004
Assim, os fornecedores devem afixar avisos próximos aos caixas físicos e destacar em páginas na internet a diferenciação de preços conforme o meio de pagamento, garantindo que os clientes tenham prévio conhecimento.
Caso um consumidor se sinta lesado por alguma prática abusiva, ele pode utilizar os canais oficiais do Procon para fazer sua denúncia.
As denúncias recebidas são minuciosamente investigadas e, quando necessário, os estabelecimentos são orientados sobre a maneira correta de realizar a cobrança, seguindo as diretrizes legais estabelecidas.
Portanto, embora a Lei 13.455/2017 permita a diferenciação de preços entre dinheiro e cartão, é imprescindível que tanto os fornecedores quanto os consumidores compreendam os direitos e as responsabilidades que essa mudança trouxe.
A transparência nas informações e o respeito ao consumidor continuam sendo fundamentais em qualquer relação comercial.
Pode cobrar preço diferente para pagamento em dinheiro e cartão?
Sim, o fornecedor pode cobrar preços diferentes para pagamento em dinheiro ou cartão.
A partir do ano de 2017, a Lei 13.455/2017 autorizou a cobrança de preço diferenciado conforme o meio de pagamento.
Contudo, mesmo com a permissão, quaisquer descontos relacionados à forma de pagamento devem ser claramente informados em locais visíveis ao consumidor, respeitando, assim, o seu direito à informação.
Caso não haja informação quanto à cobrança diferenciada, o consumidor pode utilizar os canais oficiais do Procon para fazer sua denúncia.
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