Justiça Determina Indenização e Entrega de Fotos e Vídeo Após Três Anos de Espera
Um dos dias mais importantes na vida de um casal, a celebração do casamento, pode ser eternizado por meio de fotos e vídeos, tornando-se memórias preciosas.
Infelizmente, para um casal de Joinville, as lembranças desse dia especial estavam apenas na memória, pois, mesmo após anos do evento, as fotos e o vídeo ainda não haviam sido entregues pela empresa contratada.
O transtorno levou os noivos a moverem uma ação por danos morais, que foi julgada procedente pela 1ª Vara Cível da comarca de Joinville.
A autora da ação relatou ter contratado os serviços da empresa ré para registrar fotograficamente e filmar a cerimônia religiosa de seu casamento, realizado em maio de 2019.
O contrato estabelecia a entrega de um álbum encadernado 20×30 com 100 fotos e um DVD, pelo valor de R$ 2,5 mil, com a previsão de entrega do material em 60 dias após o evento.
Contudo, o prazo não foi cumprido, levando a noiva a ingressar com a ação.
O juiz da 1ª Vara Cível de Joinville considerou todas as adversidades enfrentadas pela autora ao longo dos anos de espera pelo material contratado.
A demora na entrega gerou frustrações e impediu que o casal desfrutasse plenamente das recordações do dia do casamento.
Em sua decisão, o magistrado julgou procedente o pedido de obrigação de fazer, determinando que a empresa ré entregasse o álbum encadernado, o DVD original e uma cópia com a filmagem do casamento em 15 dias.
Indenização por entrega de fotos após três anos de espera
Além da obrigação de entregar o material, a decisão estipulou uma multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento, limitada a R$ 5 mil, e ainda condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 5026786-72.2019.8.24.0038/SC).
Essa decisão reforça a importância do cumprimento de prazos e da responsabilidade das empresas em entregar os serviços contratados, especialmente quando se trata de momentos tão significativos na vida das pessoas.
Fonte: TJSC
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