Indenização por overbooking e extravio de bagagem
Em setembro de 2018, um passageiro que embarcou em um voo de São Paulo para Nova Iorque se viu no centro de uma situação desagradável, com consequências que afetaram não apenas seu itinerário, mas também a experiência como um todo.
O motivo?
Overbooking, uma prática controversa adotada por algumas companhias aéreas, onde mais assentos são vendidos do que disponíveis na aeronave.
Condenação por overbooking e extravio de bagagem
O passageiro não apenas enfrentou um considerável atraso em sua chegada, mas também teve que lidar com o extravio de sua bagagem, o que acabou prolongando sua saga por mais 24 horas.
No entanto, a justiça prevaleceu quando a 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou uma indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 6,9 mil.
Em primeira instância, o tribunal homologou um acordo entre o passageiro e a companhia aérea, concedendo R$ 6 mil por danos morais.
No entanto, a compensação por gastos adicionais efetuados pelo passageiro para adquirir itens essenciais enquanto sua bagagem estava extraviada foi negada.
Determinado a buscar justiça completa, o passageiro apelou da decisão.
TJSC confirma indenização por overbooking e extravio de bagagem
A decisão da 7ª Câmara Civil do TJSC confirmou o valor estipulado para danos morais e, mais significativamente, concedeu parcial provimento ao apelo do passageiro, incluindo os danos materiais no montante de R$ 993,06.
A decisão foi unânime, solidificando a importância de proteger os direitos dos passageiros e garantindo que as companhias aéreas sejam responsáveis ??por suas práticas e serviços.
Fonte: TJSC
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