O direito à indenização por danos morais por falta de notificação do SERASA

O direito à indenização por danos morais por falta de notificação do SERASA

Primeiramente, é essencial que os consumidores estejam cientes dos seus direitos e sejam protegidos de práticas abusivas por parte das empresas.

Um aspecto fundamental nessa proteção é o direito à notificação prévia em caso de inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito.

Aliás, quando essa notificação não é realizada corretamente, surge o direito à indenização por danos morais.

Neste post, vamos abordar a importância desse direito e como ele pode ser garantido.

O direito à notificação prévia

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, mais especificamente o artigo 43, § 2º, é responsabilidade do órgão arquivista enviar uma comunicação por escrito ao consumidor antes de efetuar a inclusão do seu nome em cadastros de restrição ao crédito.

Essa notificação tem o objetivo de permitir sobretudo que o consumidor conteste a inclusão e regularize a pendência, evitando danos à sua reputação e crédito.

A falta de notificação e os danos morais

Quando a notificação prévia não se dá de forma adequada, ocorre uma violação do direito do consumidor.

O consumidor pode sofrer diversos prejuízos, como dificuldades na obtenção de crédito, restrição em suas atividades financeiras e até mesmo abalo emocional.

Nesses casos, o consumidor tem o direito de buscar uma indenização por danos morais.

O dever de reparação dos danos morais

No âmbito das relações de consumo, a responsabilidade das empresas é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços é responsável pela reparação dos danos aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, o que inclui a falta de notificação prévia.

Jurisprudência favorável aos consumidores

A jurisprudência tem reconhecido o direito à indenização por falta de notificação prévia.

Em diversos casos, os tribunais têm decidido que a inclusão indevida do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito, sem a devida notificação, sobretudo por configurar um ato ilícito que gera danos morais.

O consumidor somente não terá direito a ser indenizado, no caso de haver uma inscrição legítima preexistente, consoante enunciado da Súmula 385 do STJ.

O direito à indenização por danos morais por falta de notificação do SERASA

A falta de notificação prévia antes da inclusão do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito é uma prática que sobretudo viola os direitos do consumidor e pode causar danos significativos.

Nesse contexto, é fundamental que os consumidores estejam cientes de seus direitos, ou seja, busquem a reparação por meio de uma indenização por danos morais.

Por fim, a jurisprudência favorável aos consumidores reforça a importância desse direito e incentiva as empresas a cumprirem suas obrigações.

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Leia também o post Responsabilidade na manutenção indevida do nome do consumidor no SERASA!

Jurisprudência

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REMESSA DA COMPETENTE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA À AUTORA.  OBRIGAÇÃO IMPOSTA NO ART. 43, § 2°, DO CDC. COMUNICAÇÃO ENVIADA PARA ENDEREÇO ELETRÔNICO DE TERCEIRO DESCONHECIDO. ÓRGÃO ARQUIVISTA QUE NÃO DEMONSTROU QUE O CREDOR INFORMOU ENDEREÇO EQUIVOCADO. RESPONSABILIDADE DA SERASA. ATO ILÍCITO EVIDENTE. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. DECISUM MANTIDO. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS EM FAVOR DA PARTE AUTORA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5008377-74.2021.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 23-09-2021).

Imagem de Freepik

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