5 direitos que todo consumidor deve saber na aquisição de produtos e serviços
No universo das relações de consumo, é essencial que os consumidores estejam cientes de seus direitos e garantias para garantir uma experiência justa e segura.
Nesse contexto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece uma série de dispositivos para proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir transparência nos contratos.
Neste post, destacaremos alguns dos principais artigos do CDC que visam assegurar a informação e a equidade nas relações entre fornecedores e consumidores na hora da compra de produtos e serviços.
O direito à informação prévia
O artigo 46 do CDC preconiza que os contratos de consumo não são obrigatórios para os consumidores se eles não tiverem a oportunidade de tomar conhecimento prévio do seu conteúdo:
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Código de Defesa do Consumidor
Além disso, caso a redação dos contratos dificultem a compreensão de seu sentido e alcance, os consumidores também não estarão obrigados a cumpri-los.
Esse artigo destaca a importância da transparência e do acesso à informação nas negociações de consumo.
Interpretação favorável ao consumidor
A fim de equilibrar a relação de consumo, o artigo 47 estabelece que as cláusulas contratuais devem ter a interpretação mais favorável ao consumidor.
Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.
Código de Defesa do Consumidor
Em caso de dúvida ou ambiguidade nas cláusulas contratuais, a interpretação que melhor beneficie o consumidor deve prevalecer.
Essa disposição reforça a necessidade de proteger os consumidores de cláusulas abusivas ou prejudiciais em contratos.
Força dos documentos relativos ao consumo
O artigo 48 determina que as declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relacionados às relações de consumo vinculam o fornecedor:
Art. 48. As declarações de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pré-contratos relativos às relações de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execução específica, nos termos do art. 84 e parágrafos.
Código de Defesa do Consumidor
Uma vez assinados pelas partes, os documentos referentes à negociação têm sobretudo valor jurídico e podem ser exigidos judicialmente, inclusive por meio de execução específica.
Essa disposição garante a segurança jurídica para os consumidores, fortalecendo seus direitos.
Direito de arrependimento
O artigo 49 do CDC confere aos consumidores o direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias, contados a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Código de Defesa do Consumidor
Aliás, esse direito é aplicável somente quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como em vendas por telefone, domicílio ou pela internet.
Caso o consumidor exerça seu direito de arrependimento, o consumidor tem direito à devolução de tudo o que pagou, com correção monetária:
Art. 49 (omissis)
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Código de Defesa do Consumidor
Garantia contratual complementar à garantia legal
A garantia é um aspecto importante nas relações de consumo, e o artigo 50 estabelece que a garantia contratual é complementar à garantia legal:
Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.
Código de Defesa do Consumidor
O termo de garantia deve ser conferido por escrito, obedecendo padronização, e esclarecendo de forma adequada o que está coberto pela garantia, bem como a forma, prazo e local onde pode ser exercida:
Art. 50 (omissis)
Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Código de Defesa do Consumidor
Esse termo deve ser entregue ao consumidor sobretudo preenchido pelo fornecedor, acompanhado de um manual de instruções em linguagem didática e ilustrações.
5 direitos que todo consumidor deve saber na aquisição de produtos e serviços
O Código de Defesa do Consumidor oferece uma série de dispositivos legais que garantem transparência e proteção aos consumidores nas relações de consumo.
Os artigos abordados destacam a importância da informação prévia, da interpretação favorável ao consumidor, da validade dos documentos relativos ao consumo, do direito de arrependimento e da garantia contratual.
Conhecer esses direitos é essencial para que os consumidores possam exigir um tratamento justo e equilibrado, fortalecendo o relacionamento entre fornecedores e consumidores.
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