O que é posse de boa-fé para usucapião?
O exercício continuo da posse é um dos requisitos para que você possa fazer a usucapião do seu imóvel.
Caso a posse seja de boa-fé, e você possua um justo título, o prazo necessário do exercício da posse sobre o imóvel reduz significativamente.
Mas o que vem a ser a posse de boa-fé para fins de usucapião?
O que é posse de boa-fé para usucapião
Vamos lá!
A posse se classifica em posse de boa-fé e posse de má-fé.
Em linhas gerais, a posse é de boa-fé quando o possuidor ignora a existência de vícios ou obstáculos para a sua aquisição.
Veja o que diz o Código Civil:
Art. 1.201. É de boa-fé a posse, se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa.
Código Civil
Age com boa-fé a pessoa que acredita estar atuando de acordo com o que prevê a lei.
Assim, o possuidor de boa-fé tem a convicção de que a sua posse é legítima em nada contrariando o que diz a lei.
Note que, conforme o Código Civil, ainda que exista vício ou obstáculo para a aquisição da posse, mas essa circunstâncias não seja de conhecimento do possuidor, a sua posse continua a ser uma posse de boa-fé.
Critério objetivo
Importante destacar que não basta o possuidor alegar que não tinha conhecimento de vício ou obstáculo legal para aquisição da posse – caso eles existam.
Para efeitos jurídicos, a aferição da posse de boa-fé se dá com base em um critério objetivo, consistente em determinar o comportamento esperado de qualquer pessoa nas mesmas circunstâncias.
Dessa forma, questiona-se se, nas mesmas condições do possuidor, qualquer outra pessoa agiria da mesma forma.
Ou seja, o possuidor não pode ser negligente e deve tomar todos os cuidados razoáveis na aquisição da posse de um imóvel.
Análise da culpa
A ignorância de vício ou obstáculo para a aquisição da posse somente não é levada em conta no momento em que o possuidor não age com culpa, não dando de ombros para alguma cautela que qualquer pessoa tomaria no momento da aquisição da posse.
Caso o possuidor haja com culpa, ainda que desconhecendo vício ou obstáculo para a aquisição da posse, a boa-fé não surte efeitos possessórios e, por conseguinte, o possuidor não se beneficiará de um prazo menor de posse para fazer a usucapião do imóvel.
Por outro lado, caso o possuidor tome as cautelas que qualquer pessoa tomaria para adquirir a posse do imóvel, ainda que exista vício ou obstáculo para a aquisição da posse, sua posse é considerada de boa-fé.
Mas não fica por aí. O Código Civil vai além
Presunção de boa-fé
O possuidor com justo título tem por si a presunção de boa-fé, salvo prova em contrário, ou quando a lei expressamente não admite esta presunção.
Código Civil, parágrafo único, art. 1.201
Já escrevi aqui no blog sobre o conceito de justo título que é um dos requisitos para que você possa diminuir substancialmente o prazo necessário para usucapião.
Conforme o parágrafo único do artigo 1.201, do Código Civil, a lei estabelece a presunção de boa-fé do possuidor que adquire a posse com base em um justo título.
Veja, então, que a boa-fé na aquisição da posse de um imóvel, pode ser proveniente de duas razões: a primeira, do adquirente da posse ter tomado todas as cautelas para verificar se havia algum obstáculo ou vício na sua aquisição; a segunda, se o adquirente da posse possui um justo título.
Hoje, fico por aqui. Caso tenha gostado deste post, deixe o seu comentário.
Caso você queira entender um pouco mais de usucapião, sugiro visitar o post, o que é usucapião.
Até a próxima!
Imagem de Freepik