Posso somar o tempo de posse de quem comprei o imóvel para usucapião?
Um dos requisitos que a lei exige para fazer usucapião de um imóvel é o exercício da posse contínua ao longo do tempo.
De acordo com o Código Civil, o prazo para aquisição da propriedade pela usucapião pode variar entre 2 e 15 anos.
Mas você sabia que é possível somar o tempo de posse de quem você comprou o imóvel!
Posso somar o tempo de posse de quem comprei o imóvel para usucapião?
Vamos ver o que diz o Código Civil sobre a soma da posse:
Art. 1.243. O possuidor pode, para o fim de contar o tempo exigido pelos artigos antecedentes, acrescentar à sua posse a dos seus antecessores (art.1.207), contanto que todas sejam contínuas, pacíficas e, nos casos do art.1.242, com justo título e de boa-fé.
Código Civil
Conforme o Código Civil, desde que não tenha ocorrido interrupção e nem contestação no exercício da posse dos antecessores, o atual possuidor pode somar o tempo da posse exercida até o dia em que adquiriu a posse sobre o imóvel.
Assim, se você exerce a posse sobre o imóvel há 6 anos, e o possuidor anterior, há 10, você pode somar os dois períodos. Neste exemplo, com 16 anos de posse você pode se valer da usucapião e registrar o imóvel em seu nome.
É importante destacar que a posse que autoriza a aquisição da propriedade pela usucapião deve ser pacífica e contínua.
Significa dizer que a posse (tanto a sua, como a dos antecessores) não pode ser contestada por terceiros, bem como, não pode haver interrupção no exercício da posse.
Uma dica valiosa para quem pensa em adquirir um imóvel e fazer usucapião, é colher provas da posse anterior.
Isto não só reduzirá o tempo necessário para ingressar com a ação, mas também evitará surpresas indesejáveis, como a compra de uma posse que apresenta vícios ou obstáculos à aquisição comprometendo a boa-fé.
Espero que você tenha gostado deste conteúdo…
…E já que chegou até aqui, convido a acessar o post o que é usucapião para saber mais a respeito.
Um abraço e até a próxima!
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