O comodato é o empréstimo gratuito de bens não fungíveis, ou seja, insubstituíveis. Mas o que fazer para reaver o bem dado em comodato?
Quais bens podem ser objeto de comodato
O art. 579 do Código Civil define o comodato como sendo o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis, ou seja, de coisas insubstituíveis.
Podem ser objeto de comodato tanto bens móveis como também bens imóveis.
No comodato de imóvel, diferentemente do que acontece na locação, o proprietário empresta, sem qualquer custo, o imóvel para uma pessoa morar.
É comum o comodato de bens móveis em contrato de trabalho, como por exemplo, o comodato de veículos e de equipamentos necessários ao empregado para desempenho das suas funções.
Apesar do contrato de comodato requerer a gratuidade, não significa que o comodatário (quem recebe a coisa em empréstimo) não tenha obrigações. Veja abaixo algumas delas:
- conservar o bem em bom estado;
- utilizar o bem nos fins definidos no contrato;
- respeitar o prazo do comodato;
- arcar com eventuais despesas de manutenção do bem.
O que fazer para reaver o bem dado em comodato?
O comodato pode ter prazo determinado ou, caso não exista prazo previsto no contrato, o tempo necessário para o uso concedido.
É obrigação do comodatário devolver o bem ao comodante após o vencimento do comodato.
No caso do comodatário não efetuar a devolução do bem, o comodante deve proceder a sua notificação formal.
Na notificação deve constar ter chegado o final do contrato de comodato e que o bem deve ser devolvido.
Deve também constar na notificação que, caso o bem não seja devolvido, o comodatário ficará obrigado ao pagamento de aluguel.
Afora isto, deve também a notificação informar que, independentemente do pagamento de aluguel, a não devolução do bem importará na adoção de medidas legais para o comodante reaver o bem dado em comodato.
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