Qual documento prova que uma pessoa é dona do imóvel
Saiba neste post como obter a certidão de matrícula do imóvel e a importância do imóvel estar registrado em seu nome.
É proprietário quem constar na matrícula
Somente pode se dizer proprietário de um bem imóvel quem tiver registrado este bem em seu nome em um Cartório de Registro de Imóveis (CRI).
É importante você saber que todo imóvel deve ter uma matrícula no CRI.
A matrícula, além de trazer as características do terreno, como área e confrontantes, serve para registrar toda vez em que houver a transferência da propriedade.
Assim, só é proprietário do imóvel quem constar no registro como proprietário do bem, ou seja, se você é proprietário do imóvel o seu nome deve constar na matricula.
Não basta ter a escritura para ser proprietário
Você precisa saber que existem várias espécies de cartórios (cartório de notas, de títulos e documentos, de registro civil etc).
E que não é incomum um determinado cartório cumular duas ou mais espécies de funções.
Por exemplo, um cartório pode ser um cartório de notas (onde são feitas escrituras) e de registro civil (para registro de nascimento, de casamento, de óbito).
A escritura de um imóvel é lavrada em um tabelionato de notas com registro no cartório de registro de imóveis competente.
Então, atenção, para ser proprietário do imóvel, não basta apenas ter a escritura em mãos; a escritura deve ter o seu registro na matrícula do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis.
Tenho apenas um contrato
Se você comprou um imóvel e tem apenas um contrato, recibos, ou tão somente tem a posse do imóvel, saiba que, conforme a lei, você não é proprietário.
Não é demais repetir: para ser proprietário de um bem imóvel, necessariamente o imóvel deve constar registrado em seu nome, na matrícula do cartório de registro de imóveis.
Mas a lei prevê várias formas de regularizar a propriedade, como através da usucapião ou adjudicação compulsória e assim ter o imóvel em seu nome.
Para saber o que é necessário fazer, consulte um advogado da sua confiança.
Qual cartório consultar
Para provar que você é proprietário do imóvel, primeiro você deve identificar em qual Cartório do Registro de Imóveis (CRI) o bem está matriculado.
Via de regra, o CRI fica na cidade onde o imóvel está localizado. Dependendo do tamanho da cidade, pode existir mais de um CRI. Você deve consultar todos eles.
Por sua vez, há cidades que não possuem Cartório de Registro de Imóveis. Geralmente são cidades pequenas onde o CRI fica em uma cidade maior e vizinha.
Qual documento prova que uma pessoa é dona do imóvel
Atualmente os cartórios disponibilizam, ao público em geral, várias espécies de consultas através da internet.
Assim, para fazer a prova que você consta como proprietário de um bem imóvel, basta pedir a emissão de uma certidão de matrícula de inteiro teor.
A certidão de matrícula atualizada é o documento que você pode utilizar para provar, a qualquer pessoa, que você é, de fato e de direito, proprietário, ou como é comum dizer, dono do imóvel.
Bem de família
Por fim, tão importante quanto ter a sua casa em seu nome, é saber que ela é bem de família e não pode responder por dívidas de qualquer espécie, salvo as exceções previstas em lei.
Acesse o post o que é bem de família e fique por dentro de mais este jusvital!
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