Você sabe o que deve fazer quando o produto comprado não tem mais no estoque?
Neste post vamos responder essa questão!
Princípio da vinculação do fornecedor à oferta
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que qualquer informação ou publicidade divulgada de forma precisa, relacionada a produtos e serviços, cria obrigações para o fornecedor que a veicula ou utiliza, e faz parte integrante do contrato que será celebrado.
O Código de Defesa do Consumidor trata do princípio da vinculação do fornecedor à oferta. Vejamos o que diz a Lei:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Código de Defesa do Consumidor
O objetivo é o de garantir a transparência e a proteção dos consumidores, assegurando que as informações transmitidas pelo fornecedor sejam claras, precisas e verdadeiras.
Assim, quando um fornecedor faz qualquer tipo de divulgação ou publicidade sobre seus produtos ou serviços, ele está assumindo responsabilidades em relação a essas informações.
As informações fornecidas pelo fornecedor em sua publicidade fazem parte do contrato entre ele e o consumidor.
Portanto, caso haja algum tipo de divergência ou inconsistência entre o que foi divulgado e o que foi efetivamente oferecido ao consumidor, o fornecedor pode ser responsabilizado por práticas enganosas ou publicidade falsa.
Oferta de produto ou de serviço deve ser clara e precisa
O CDC estabelece que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços devem ser claras e precisas, contendo informações corretas:
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Código de Defesa do Consumidor
Vê-se, assim, que o CDC garante informações completas e verídicas sobre os produtos e serviços, bem como, que o fornecedor cumpra com as obrigações assumidas.
Fornecedor deve adquirir produto de outros revendedores
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp nº 1.872.048-R, reafirmou a prevalência do princípio da vinculação do fornecedor à oferta.
No caso, houve reforma de acórdão do TJRS que negou ao consumidor o direito de exigir o cumprimento forçado da obrigação por parte do fornecedor.
De acordo com o julgado, a informação contida na oferta é essencial para a manifestação de vontade do consumidor e integra o contrato celebrado com o fornecedor, conforme previsto pelo artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Portanto, a oferta veiculada obriga o fornecedor ao seu cumprimento, e em caso de descumprimento no fornecimento, o consumidor tem a liberdade de escolher qualquer das opções previstas no artigo 35 do CDC.
O Acórdão do STJ ressaltou que todas as opções previstas no artigo 35 têm como objetivo satisfazer a intenção manifestada pelo consumidor ao aderir à oferta do fornecedor, garantindo resultados práticos equivalentes ao cumprimento da obrigação.
Assim, o consumidor pode optar pelo cumprimento forçado da obrigação, mesmo que o fornecedor precise adquirir o produto de outras empresas.
Quando o fornecedor não está obrigado a cumprir com a oferta
Ainda, de acordo com o julgamento do STJ, a única exceção para a exclusão da opção de cumprimento forçado da obrigação pelo fornecedor seria a inexistência do produto de mesma marca e mesmo modelo no mercado, caso não fosse mais fabricado:
Por essa razão, a única hipótese que autorizaria a exclusão da opção pelo cumprimento forçado da obrigação seria aquela na qual “não há estoque e não haverá mais, pois aquela espécie, marca e modelo não é mais fabricada” (NUNES, Rizzatto. Curso de Direito do Consumidor. 12ª ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2018, livro digital, sem destaque no original).
STJ, REsp nº 1.872.048-R
Nesses casos, o consumidor pode escolher entre as demais opções do artigo 35 do CDC:
(i) aceitar um produto equivalente ou;
(ii) rescindir o contrato com restituição do valor pago.
O julgamento do REsp nº 1.872.048-R ressaltou a importância da boa-fé objetiva na análise da possibilidade de cumprimento da escolha feita pelo consumidor.
Desde que o fornecedor tenha meios para entregar o produto anunciado, mesmo que seja necessário obtê-lo de outros revendedores, não há motivo para excluir a opção de cumprimento forçado da obrigação.
Qual o direito do consumidor quando o produto comprado não tem mais no estoque?
O CDC estabelece medidas de proteção ao consumidor caso um fornecedor recuse o cumprimento de uma oferta, apresentação ou publicidade. Vejamos:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I – exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II – aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III – rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o CDC, caso o fornecedor de produtos ou serviços se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá, à sua livre escolha:
– Exigir o cumprimento forçado da obrigação: o consumidor pode requerer que o fornecedor cumpra exatamente a oferta ou publicidade, ou seja, o fornecedor deverá fornecer o produto ou serviço nas condições e características anunciadas;
– Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente: caso o consumidor prefira, ele pode aceitar receber um produto ou serviço equivalente ao que foi originalmente constou na oferta.
O fornecedor é responsável por garantir que a alternativa oferecida tenha qualidade e características similares ao produto ou serviço inicialmente prometido.
– Rescindir o contrato e obter restituição: o consumidor também tem o direito de rescindir o contrato em caso de recusa do fornecedor em cumprir a oferta.
Nesse caso, o consumidor tem direito à restituição integral do valor eventualmente pago antecipadamente, devidamente atualizado monetariamente, além de poder buscar reparação por perdas e danos decorrentes da recusa.
É importante ressaltar que o consumidor tem o direito de escolher a alternativa que melhor atenda aos seus interesses.
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