É comum contratar um caseiro para cuidar de imóvel que não fica ocupado durante todo o ano, como uma casa na praia ou uma chácara. Uma dúvida que surge é quando se deve assinar a carteira de trabalho do caseiro?
Para não ter surpresas indesejáveis, continue lendo…
Comumente a contratação de um caseiro se dá através de um contrato de comodato.
O comodato é uma espécie de contrato civil no qual há empréstimo a alguém de um bem infungível, isto é, que não pode ser substituído, como no exemplo de um imóvel.
O contrato de comodato tem previsão nos artigos 579 a 585 do Código Civil, podendo ser escrito ou verbal.
No caso de imóveis, quando o proprietário empresta uma casa para moradia a uma pessoa e sua família, sem a cobrança de aluguel, ou seja, gratuitamente, fica caracterizado o contrato de comodato.
Quando se deve assinar a carteira de trabalho do caseiro
Para que haja obrigação de assinar a carteira de trabalho do caseiro, o proprietário do imóvel deve ficar atento aos requisitos da relação de emprego.
Caso os requisitos estiverem presentes, o caseiro terá direito ao registro do contrato de trabalho em sua CTPS, como também, de receber todas as verbas trabalhistas.
Os requisitos da relação de emprego estão previstos no artigo 3º da CLT, são eles:
– Subordinação: todo empregado está sujeito a ordens. Há subordinação jurídica se o caseiro recebe ordens, ficando a direção dos trabalhos a cargo do proprietário do imóvel;
– Habitualidade: para ser um empregado, não pode o caseiro prestar serviços apenas eventualmente. O trabalho constante é um dever de todo empregado;
– Onerosidade: o empregado tem direito a um salário, sendo presumível que todo serviço tem uma remuneração;
– Pessoalidade: na relação de emprego, os serviços são pessoais, não podendo o empregado se fazer substituir por outra pessoa.
Ausente um desses requisitos, não há vínculo de emprego não sendo devida a assinatura da carteira de trabalho do caseiro.
Contrato de comodato para caseiro
Apesar do comodato poder ser verbal, para evitar controvérsias, é aconselhável colocar tudo no papel, ou seja, fazer um contrato de comodato com o caseiro.
Veja, ainda que exista um contrato escrito, caso o caseiro prove na justiça os requisitos da relação de emprego, terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas.
Uma última dica: não se valha de modelos. Procure um advogado da sua confiança para elaborar o contrato e redigir as cláusulas conforme a realidade do seu imóvel.