Responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos causados ao consumidor

Adversidades climáticas não excluem a responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos suportados pelo consumidor.

A relação de consumo e a legislação aplicável

No ordenamento jurídico brasileiro, a relação entre consumidores e fornecedores de serviços segue o que prevê o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Assim, as concessionárias de serviços públicos, como é o caso das empresas fornecedoras de energia elétrica, estão sujeitas às disposições desse código.

Responsabilidade objetiva e dever de indenizar

De acordo com o CDC, a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público, incluindo o fornecimento de energia elétrica, é objetiva.

Assim, independentemente da existência de culpa, essas empresas devem reparar os danos dos consumidores em decorrência de defeitos ou falhas na prestação dos serviços.

Obrigações da concessionária e serviço adequado

As concessionárias de energia elétrica têm o dever legal de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.

O artigo 22 do CDC estabelece essa obrigação. O artigo também 14 determina que sobretudo o fornecedor de serviços responda pela reparação dos danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa.

Interrupção no fornecimento de energia e falha na prestação do serviço

No caso específico de interrupções no fornecimento de energia elétrica, a concessionária tem o dever de agir de forma eficaz e contínua. Deve, desse modo, evitar falhas que possam causar prejuízos aos consumidores.

Então caso ocorra uma falha nessa prestação de serviço e haja nexo de causalidade entre a falha e os danos advindos ao consumidor, a concessionária pode ser responsabilizada e indenizar o consumidor.

Laudo pericial como prova dos danos

Na apuração dos danos ao consumidor, um laudo pericial pode servir como prova dos prejuízos sofridos.

Esse laudo deve comprovar o nexo de causalidade entre a falha da concessionária e os danos materiais suportados pelo consumidor.

Excludentes de responsabilidade

Em relação às excludentes de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior, é necessário que a concessionária comprove que tais eventos se enquadram nessas categorias para servirem como fatores excludentes de sua responsabilidade.

Adversidades climáticas, por exemplo, são intrínsecas à atividade de fornecimento de energia elétrica e, por isso, não configuram automaticamente causas excludentes de responsabilidade.

Garantia de continuidade e jurisprudência

A prestação de energia elétrica é um serviço público essencial, e a continuidade desse serviço é um direito dos consumidores.

A jurisprudência entende haver responsabilidade das concessionárias de energia elétrica por danos aos consumidores.

Mesmo em casos de intempéries climáticas, há responsabilidade da concessionária, desde que haja nexo de causalidade entre a falha da concessionária e os prejuízos suportados.

Responsabilidade da concessionária de energia elétrica pelos danos

Diante das normas e dos princípios estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, é importante que os consumidores conheçam seus direitos e busquem a responsabilização adequada em casos de falhas na prestação de serviços pelas concessionárias de energia elétrica.

A busca por reparação dos danos sofridos é um direito legítimo dos consumidores e contribui para a proteção e o aprimoramento do mercado de consumo como um todo.

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