Furto qualificado x furto simples: a abusividade da cláusula de exclusão e a falta de informação ao segurado
Ao firmar contratos pré-redigidos, os consumidores muitas vezes não têm o conhecimento preciso dos termos do contrato. Eles podem não ter a oportunidade de examinar com cautela as cláusulas antes de sua assinatura.
Nesse contexto, é comum que os consumidores não tenham um entendimento claro das cláusulas contratuais, sobretudo quando se trata de cláusulas complexas e específicas, como as cláusulas de exclusão em contratos de seguros.
A cláusula securitária e a falta de esclarecimento adequado
Uma questão que frequentemente surge nos contratos de seguros é a cobertura apenas ao furto qualificado, deixando de abranger o furto simples.
Essa cláusula de exclusão pode ser considerada abusiva quando o segurado não recebe um esclarecimento adequado sobre o seu significado e alcance.
Assim, é importante destacar que a seguradora possui o dever geral de informação e transparência para com o segurado.
A seguradora deve fornecer informações claras e precisas sobre as cláusulas contratuais, incluindo as cláusulas de exclusão.
No entanto, muitas vezes, a seguradora não cumpre esse dever, deixando o segurado sem um entendimento claro das condições do contrato.
A abusividade da cláusula de exclusão
A falta de informação ao segurado sobre cláusula de exclusão, que restringe a cobertura apenas ao furto qualificado, pode ser considerada abusiva.
Essa cláusula limita indevidamente os direitos do segurado, prejudicando sua proteção patrimonial em caso de furto simples.
O CDC estabelece que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem estar em destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Além disso, os consumidores têm direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços contratados.
O direito à informação adequada e clara
No caso específico das cláusulas de exclusão em contratos de seguros, é essencial que o segurado receba informações claras e precisas sobre o significado e alcance dessas cláusulas.
O segurado tem o direito de ser devidamente informado sobre as condições contratuais que afetam sua cobertura e seus direitos.
Dessa forma, a seguradora deve cumprir seu dever de informação, fornecendo esclarecimentos claros e detalhados sobre as cláusulas contratuais, especialmente as cláusulas de exclusão.
Isso inclui uma diferenciação clara entre o furto qualificado e o furto simples, para que o segurado possa tomar decisões informadas sobre sua cobertura e sua proteção patrimonial.
Protegendo os interesses do consumidor
Diante da falta de informação adequada e clara por parte da seguradora, é fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos e busque proteger seus interesses.
Nesse sentido, recomenda-se buscar o auxílio de um advogado, sobretudo, com experiência em direito do consumidor e seguros.
Um advogado com experiência nessas áreas pode analisar os termos contratuais, identificar possíveis cláusulas abusivas e orientar o consumidor sobre seus direitos e opções legais.
Eles podem auxiliar na interpretação das cláusulas de exclusão, verificar se houve violação do dever de informação por parte da seguradora e ajudar o consumidor a buscar a reparação caso ocorra prejuízo aos seus direitos.
Além disso, é importante que o consumidor esteja atento aos termos do contrato e faça questionamentos quando as cláusulas de exclusão forem obscuras, dúbias ou redigidas em linguagem técnica de difícil compreensão.
É seu direito solicitar esclarecimentos adicionais e buscar uma negociação mais justa com a seguradora, garantindo assim uma proteção adequada de seu patrimônio.
Furto qualificado x furto simples: a abusividade da cláusula de exclusão e a falta de informação ao segurado
Em conclusão, a abusividade da cláusula de exclusão em contratos de seguros que restringe a cobertura apenas ao furto qualificado e a falta de informação adequada ao segurado são questões importantes a serem consideradas.
É fundamental que a seguradora cumpra seu dever de informação e forneça esclarecimentos claros e precisos ao segurado.
No caso de dúvidas ou suspeitas de cláusulas abusivas, buscar o apoio de um advogado especializado é uma medida essencial para proteger os interesses do consumidor e garantir uma relação contratual mais justa e equilibrada.
Jurisprudência
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVÊ A COBERTURA SECURITÁRIA PARA ROUBO E FURTO QUALIFICADO. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO DEVIDA. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA À LEI. SÚMULA 284/STF.
(omissis)
Hipótese em que, diante da ausência de clareza da cláusula contratual que exclui a cobertura securitária no caso de furto simples, bem como a precariedade da informação oferecida à recorrente, associado ao fato de que as cláusulas pré-estabelecidas em contratos de adesão devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, a referida exclusão se mostra abusiva e, em razão disso, devida a indenização securitária.
(REsp n. 1.837.434/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/12/2019, DJe de 5/12/2019.)
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