Responsabilidade da concessionária de rodovia por acidente provocado por objeto na pista

Responsabilidade da concessionária de rodovia por acidente provocado por objeto na pista.

Imagine a seguinte situação: um motociclista trafega tranquilamente por uma rodovia quando, de repente, é surpreendido por um objeto na pista, resultando em um grave acidente.

Esse tipo de incidente pode causar danos materiais e morais significativos para o condutor.

Neste post, iremos analisar um caso real de ação de reparação de danos movida por um motociclista contra uma concessionária de rodovia.

Ação de reparação de danos: o motociclista busca reparação pelos danos materiais e morais

Após o acidente, o motociclista entrou com ação judicial buscando reparar os danos materiais e morais causados pelo ocorrido, alegando que a concessionária, responsável pela administração e manutenção da rodovia, falhou em garantir a segurança adequada aos usuários.

Defesa da concessionária: argumentos apresentados pela concessionária na contestação

A concessionária, por sua vez, apresentou sua defesa argumentando a falta de provas quanto à causa do acidente, a inexistência de ato ilícito na inspeção da pista e questionou, sobretudo, a existência de um nexo de causalidade entre o objeto na pista e o acidente.

Decisão em primeira instância: acolhimento parcial dos pedidos do autor

Finalmente, após analisar as argumentações de ambas as partes, o juiz de primeira instância acolheu em parte os pedidos do autor, reconhecendo a responsabilidade da concessionária pelos danos materiais causados, em virtude da falta de vigilância, monitoramento e manutenção eficiente da rodovia.

Recurso da concessionária: a apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Em seguida, insatisfeita com a decisão, a concessionária decidiu recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, buscando reverter a condenação e contestar os valores dos danos materiais e morais reivindicados.

Além disso, questionou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso.

Responsabilidade da concessionária: reconhecimento da falta de vigilância, monitoramento e manutenção eficiente

No julgamento do recurso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a responsabilidade da concessionária pelo acidente, entendendo que a relação jurídica entre as partes está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor, acima de tudo, devido à natureza dos serviços prestados pela concessionária de serviço público aos usuários.

Afora isso, destacou que a responsabilidade da concessionária segue o regime jurídico da responsabilidade civil objetiva, conforme estabelecido no artigo 37, § 6º, da Constituição da República.

Ausência de provas da concessionária: falha em comprovar a realização das vistorias na rodovia

Em seu recurso, a concessionária alegou não ter responsabilidade por eventos durante intervalos de inspeção na pista, no entanto, o Tribunal considerou que os danos decorrentes desses fatos são inerentes à atividade da concessionária.

Além disso, a concessionária não apresentou provas da realização das vistorias na rodovia, e mesmo que as tivesse apresentado, isso não seria suficiente para eximir sua responsabilidade.

Confirmação da responsabilidade: decisão baseada no Código de Defesa do Consumidor e na teoria do risco administrativo

Diante da falta de provas e da ausência de argumentos que desconstituíssem o direito do autor, o Tribunal confirmou a responsabilidade da concessionária, fundamentando a decisão sobretudo no Código de Defesa do Consumidor e na teoria do risco administrativo, reforçando a obrigação da concessionária de garantir a segurança da rodovia.

Reparação dos danos materiais: comprovação precisa e documentada das perdas efetivas

O Tribunal considerou como legítimos os valores apresentados pelo autor, conforme estabelecido no artigo 944 do Código Civil, condenando a Ré a pagar ao motociclista o montante de R$ 28.420,00, atualizados com juros de mora de 1% ao mês desde a data do acidente e correção monetária pelo INPC.

Jurisprudência

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS DAS PARTES. ACIDENTE EM RODOVIA ADMINISTRADA POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO (TAMBOR DE FREIO QUEBRADO) SOBRE A PISTA. MOTOCICLISTA SURPREENDIDO, SEM TEMPO DE REAÇÃO, ACARRETANDO SUA QUEDA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE PROVA DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO OU DO CONDUTOR AUTOR. CONCESSIONÁRIA QUE NÃO COMPROVOU NOS AUTOS ROTINA DE INSPEÇÃO DA RODOVIA. DEVER REPARATÓRIO PRESENTE. DANOS MATERIAIS. APRESENTAÇÃO DE NOTAS FISCAIS COM A DISCRIMINAÇÃO DE PEÇAS E MÃO DE OBRA. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MONTANTE DEVIDO. DANO MORAL. NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE A SER PONDERADA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE CARACTERIZAR ABALO ANÍMICO. REPARAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 
 
(TJSC, Apelação n. 0304264-34.2017.8.24.0135, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Edir Josias Silveira Beck, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-06-2023).

Imagem de evening_tao no Freepik

Deixe uma resposta

%d blogueiros gostam disto: