Responsabilidade da loja em caso de compra com cartão por terceiro

Responsabilidade da loja em caso de compra com cartão por terceiro

Em meio à crescente utilização de cartões de crédito em transações comerciais, uma questão recorrente surge: quem é responsável em casos de extravio, furto ou fraude envolvendo esses meios de pagamento?

O recente julgamento do REsp 2.095.413-SC, pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fornece insights valiosos sobre essa complexa questão.

Responsabilidade da empresa ou loja

A decisão reitera que não é justificável imputar responsabilidade à empresa ou loja onde o cartão foi utilizado indevidamente, especialmente quando o uso incluiu senha ou, no caso de compras online, a digitação de todos os dados necessários para a operação.

O entendimento do STJ destaca a responsabilidade compartilhada entre as administradoras de cartões, as proprietárias das bandeiras, adquirentes e estabelecimentos comerciais.

Contudo, é crucial ressaltar que tal entendimento se aplica, em grande parte, a casos mais antigos, caracterizados por cartões sem chip e sem a necessidade de senha.

A realidade atual das transações comerciais, como ressaltado na decisão, impõe um cenário diferente.

Digitação de senha

Atualmente, a realização de compras exige apenas a digitação da senha pessoal ou, em transações online, a inserção de todos os dados necessários, incluindo o código de segurança.

Nesse contexto, exigir que o lojista faça verificações extraordinárias, mesmo quando a senha está correta, para confirmar a regularidade do cartão parece impraticável.

Afinal, até o registro de uma ocorrência, é impossível garantir a inexistência de irregularidades.

Responsabilidade da loja em caso de compra com cartão por terceiro

Portanto, a conclusão é clara: não é razoável imputar responsabilidade à empresa ou loja onde o cartão foi utilizado indevidamente, a menos que haja evidências de envolvimento do estabelecimento na fraude, furto ou roubo, ou se o cartão foi emitido como parte de uma parceria comercial entre o estabelecimento e o banco administrador.

Essa decisão reforça a importância de compreender a evolução das transações comerciais e ajustar as responsabilidades de acordo.

Se os cartões de crédito estão desbloqueados e sem restrições financeiras, a mera autorização da compra não vincula automaticamente os lojistas à fraude.

Fonte: STJ

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